Acessibilidade: Bom senso e diálogo são sempre bem-vindos!

Mediante um corpo de leis extenso e muitas vezes confuso, além das resistências de alguns condôminos, promover obras de acessibilidade requer persistência dos síndicos e beneficiários.

O assunto acessibilidade ganha cada vez mais destaque junto aos meios de comunicação no País; a própria Edição Especial de setembro de 2011 da revista Direcional Condomínios trouxe uma ampla abordagem sobre o tema em relação aos condomínios . Já na época, registrava-se que as legislações estabelecem condições mínimas para a acessibilidade dos portadores de deficiência e de mobilidade reduzida às edificações, mas deixam lacunas e dificultam sua compreensão entre os síndicos. De forma geral, esse escopo normativo atende às deliberações da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), bem como a duas das principais leis em vigor, o Decreto Federal 5.296/2004 e a Lei Municipal 45.122/2004 (de São Paulo).

Muitos condomínios procuram se adequar à acessibilidade, e o principal ensinamento que suas experiências deixam aos demais síndicos é que o diálogo e o bom senso são fundamentais para a promoção das adaptações. São intervenções que atendem não somente aos moradores com deficiência e mobilidade reduzida (como idosos, obesos e gestantes), mas também àquelas que temporariamente farão uso de uma cadeira de rodas ou uma bengala, devido a uma fratura ou torção, por exemplo. Vale lembrar também que, invariavelmente, as pessoas envelhecem, e acabam necessitando de adaptações que facilitem e tragam segurança à sua mobilidade.

Thais Frota, arquiteta especializada no assunto, ressalta a importância do diálogo para a solução destas questões entre os condomínios, especialmente nos residenciais. “Geralmente em condomínios as obras são decididas em assembleia para a aprovação de todos os moradores. No entanto, em se tratando de acessibilidade, não é preciso esse expediente. Ela (assembleia) é realizada apenas para decidir como serão feitas as obras, com rampa, por exemplo, e em quanto tempo. Acessibilidade não é uma melhoria, é um direito”, destaca a arquiteta.

A especialista orientou o projeto de intervenções do Edifício Condomínio Padre João Manoel, localizado no bairro de Cerqueira César, zona Centro-Sul de São Paulo. “Ao chegar em um edifício residencial, analisamos se é acessível para todas as pessoas. E se não é, começamos a busca por soluções”, comenta. “No caso do edifício em questão, moradoras com carrinhos de bebês tinham que entrar e sair pela rampa da garagem, que passava do limite de inclinação e oferecia riscos. Além disso, havia também alguns moradores idosos e um cadeirante”, lembra a profissional.

O cadeirante é Roberto Belleza, morador do prédio há cerca de oito anos. “Um morador do condomínio não permitia que eu e mães com carrinhos de bebê entrássemos em casa sem a ajuda de terceiros (pior ainda, somente pelas rampas super íngremes da garagem). Isso tudo sensibilizou o síndico, que apresentou em uma reunião do condomínio a proposta para a reforma da entrada e a construção de uma rampa. Nesta reunião eu fiz um resumo das normas de acessibilidade e das necessidades dos cadeirantes e das pessoas com mobilidade reduzida para ‘convencer’ a todos os moradores”, relata.

José Carlos Moneratti, síndico do condomínio há nove anos, comenta com satisfação os resultados obtidos pelo diálogo e o bom senso de todos. “A situação agora está ótima. As reformas beneficiaram a todos os moradores, que participaram e contribuíram bastante para a realização das adaptações”, lembra Moneratti. Na verdade, conforme pondera a arquiteta Thaís, mesmo que “não exista nenhuma pessoa com deficiência, carrinho de bebê ou idosos no prédio, não sabemos se um morador irá precisar com urgência da acessibilidade”. Ou seja, com ou sem lacunas a lei está aí e precisa ser cumprida.

A arquiteta Guiomar Leitão, conselheira do CREA, ex-membro da Comissão Permanente de Acessibilidade da Prefeitura de São Paulo, e integrante do Grupo de Trabalho de Acessibilidade do Instituto dos Arquitetos do Brasil em São Paulo (IAB – SP), apresenta um levantamento realizado com exclusividade para a Direcional Condomínios, acerca das leis e obrigações que recaem sobre as edificações residenciais na cidade.

Matéria publicada na Edição 172 – set/12 da Revista Direcional Condomínios.

Autor

  • Diego

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