Viver em um condomínio oferece inúmeras vantagens, mas a acessibilidade muitas vezes é uma questão negligenciada. Com a Lei Brasileira de Inclusão (LBI) e o Decreto Presidencial nº 9.451/2018, a acessibilidade em condomínios tornou-se uma pauta essencial.
Desafios na implantação
A implantação de condomínios enfrenta desafios cruciais, especialmente no que diz respeito à segurança, infraestrutura, defeitos de construção, convivência versus barulho e à implementação de comodidades. A garantia de uma comunicação eficaz entre construtora, administradora e condôminos é fundamental para superar esses obstáculos. A conscientização desde a concepção do empreendimento sobre a importância da acessibilidade pode mitigar muitos desses desafios.
Projetando unidades adaptáveis
O artigo 58 do Decreto Presidencial nº 9.451/2018 marca uma mudança significativa no panorama da construção civil ao estabelecer uma obrigatoriedade para construtoras e incorporadoras. Agora, elas devem protocolar projetos de novas obras em conformidade com a Lei Brasileira de Inclusão (LBI). Essa legislação abrange diversas áreas, mas o foco aqui é a acessibilidade em condomínios.
A grande inovação é a determinação de que esses projetos contemplem unidades adaptáveis desde sua concepção. Uma unidade adaptável, por definição, é projetada de forma a permitir futuras adaptações que a tornem acessível. Isso significa que características estruturais e de design são pensadas considerando a possível necessidade de modificações para acomodar residentes com mobilidade reduzida, nanismo ou outras limitações.
Essa abordagem proativa visa antecipar as necessidades de diferentes perfis de moradores, eliminando barreiras arquitetônicas e promovendo a inclusão. Além de cumprir com as exigências legais, essa prática responde de maneira sensível e inovadora às demandas de uma sociedade diversa, contribuindo para a construção de comunidades mais acessíveis e integradas.
Um ponto crucial é a possibilidade de solicitar adaptações em imóveis comprados na planta sem custo adicional, desde que a solicitação seja feita antes do início da construção. Isso não apenas atende aos princípios da LBI, mas também posiciona os condomínios como ambientes inclusivos desde o início.
Implantação eficiente e responsável
O papel do síndico e da administradora durante a fase de implantação é fundamental. Suas responsabilidades incluem lidar com questões relacionadas a defeitos de construção, obras nas unidades privativas e barulho excessivo. Garantir uma atuação transparente e eficiente é essencial para o sucesso inicial do condomínio. Caso o síndico ou a administradora não atendam às expectativas, é necessário agir para proteger os interesses do condomínio.
A presença de um advogado especializado em direito condominial é mais vital do que nunca. Contratar um advogado não ligado ao síndico ou à administradora, agindo exclusivamente em prol dos condôminos e do condomínio, é uma medida preventiva e proativa. Esse profissional assegura que as decisões tomadas estejam em conformidade com a lei e protejam os interesses de todos.
A LBI é clara em seus princípios, mas a efetiva aplicação desses princípios depende de como são incorporados na rotina condominial. É necessário documentar procedimentos e garantir uma comunicação eficaz para que todos os moradores estejam cientes de seus direitos e das possibilidades de adaptação.
A acessibilidade em condomínios vai além da conformidade legal; é um compromisso com a inclusão desde a concepção. Isso não é apenas uma resposta à legislação, mas um passo em direção a comunidades mais justas e acolhedoras.
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