Acessibilidade em São Paulo (SP)

O que os condomínios residenciais devem fazer.

A arquiteta Guiomar Leitão, conselheira do CREA, ex-membro da Comissão Permanente de Acessibilidade da Prefeitura de São Paulo e membro do Grupo de Trabalho de Acessibilidade do Instituto dos Arquitetos do Brasil em São Paulo (IAB/SP), realizou um levantamento exclusivo para a Direcional Condomínios acerca das leis e obrigações que recaem sobre os condomínios residenciais na cidade. Um conjunto de leis e normas obriga a que síndicos e condôminos providenciem as adaptações necessárias para assegurar a acessibilidade de suas áreas comuns, desta a arquiteta.

Segundo Guiomar, um dos casos mais emblemáticos é dado pelas rampas.  “Desde 1980, as rampas para acesso da pessoa com deficiência são exigência legal. Naquela época já se mencionava a largura de 1.20m”, aponta. Guiomar observa que a legislação foi alterada ao longo do tempo e, com o atual Código de Obras (de 1992), “incorporou as exigências da Lei Orgânica do Município de São Paulo, especialmente a garantindo acesso e uso das edificações à pessoa com deficiência”. A elas se somaram a Lei nº 11.345/1993, de adequação das edificações à pessoa portadora de deficiência.

“O Código de Obras remete ao atendimento de todas as Normas Técnicas, mas com a Lei nº 11.345/1993, a NBR 9050 (na versão de 1985) passou a integrá-lo. Essa lei foi  regulamentada pelo Decreto Municipal nº 37.649/98 e, depois, consolidada e regulamentada pelo Decreto Municipal nº 45.122/04, quando passou a vigorar a versão atual da NBR 9050. Ocorre que em dezembro de 2004 foi publicado o Decreto Federal  nº 5.296/04assim  todos os condomínios construídos ou reformados são obrigados a contemplar a acessibilidade nas áreas comuns incluindo piscinas, quadras, etc., além do acesso”.

“Entendo que o necessário é fazer com que a legislação seja cumprida, não apenas nos projetos, mas nas obras e na manutenção do espaço urbano e do ambiente construído. Isso inclui a nova Lei sobre limpeza dos imóveis e manutenção do passeio, porque esse dispositivo também menciona a acessibilidade e a manutenção do passeio em toda a extensão do alinhamento”, defende Guiomar. Confira esse conjunto de leis e normas.

São Paulo, 7 de outubro de 2011

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