Condomínios adaptam suas instalações para permitir a circulação de pessoas com necessidades especiais e atender à lei de acessibilidade.
Os novos empreendimentos imobiliários nas¬cem acessíveis, com desenho universal, conceito que garante o pleno acesso aos locais para todas as pessoas. Há leis federais, estaduais e municipais que determinam o cumprimento da acessibilidade. Porém, condomínios já existentes precisam se adaptar às exigências e, para isso, devem procurar um profissional ou empresa especializada. “Adequar o espaço para atender a acessibilidade é muito mais do que construir rampas e elevadores”, justifica a arquiteta Mara Cabral, especializada em desenvolvimento de pisos que garantem a acessibilidade.
“O melhor espaço público é aquele onde circulam bebês no carrinho, crianças, jovens e idosos com toda autonomia e segurança, independentemente de terem deficiência física”, ensina a arquiteta. Tão importante quanto a acessibilidade arquitetônica é como os moradores se comportam com os portadores de necessidades especiais. “Gentileza, sempre! Oferecer ajuda é cordial”, sugere.
As normas e leis que estabelecem normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade são a NBR 9050/04, o decreto federal nº 5296 /04 e as Leis 10.048/00 e 10.098/00. Confira algumas regras que devem ser aplicadas nas edificações.
As entradas e saídas devem ter superfície regular, firme, contínua, estável e antiderrapante, livres de obstáculos e com largura mínima de 1,20m. Desnível superior a 1,50 cm é considerado degrau, devendo ser vencido com rampa. O piso tátil indica obstáculos ou mudança de plano da superfície, bem como o início e o fim de rampas e escadas. Os capachos precisam estar embutidos no piso.
As rampas têm largura recomendada de 1,50m, com guia de balizamento de 5 cm. A inclinação transversal é de até 2%, e a longitudinal, 5%. O elevador do tipo plataforma substitui a rampa quando ela ocupar uma área muito grande.
Nas escadas, é indicado que todos os degraus tenham a mesma altura e largura para maior segurança e conforto. A altura do espelho vai de 16 a 18 cm e as pisadas entre 28 cm e 32 cm de profundidade. O corrimão fica a 92 cm de altura e é obrigatório nos dois lados das escadas e rampas. Na cidade de São Paulo é obrigatório no elevador painel de comandos em Braille. O hall de acesso aos elevadores deve ter 1,50m de largura para o giro da cadeira de rodas.
“Algumas obras necessitam da presença de um responsável técnico e de projeto para análise da Prefeitura. É o caso da adaptação de passeios, reforma de piscina e demolição ou construção de paredes e construção de rampa para vencer desníveis maiores que um espelho de um degrau, dependendo do lugar em que será instalada,” enumera a arquiteta Mara Cabral. “Outras obras não exigem um responsável técnico”, porém não dispensam a solicitação de licença junto à Prefeitura para que sejam realizadas”, diz. São elas: substituição do piso em geral; colocação de faixa de piso tátil; troca de molas e maçanetas e fixação de barras nas portas; aumento do vão das portas (em alguns casos); substituição ou instalação de barras, corrimão, botões, comandos, interfone e similares; construção de rampas para vencer desníveis até a altura correspondente ao espelho de um degrau e demarcação de vagas especiais na garagem (assunto privado do condomínio).
A Prefeitura de São Paulo disponibiliza em seu portal o download gratuito do livro “Acessibilidade – Mobilidade Acessível na Cidade de São Paulo”, preparado pela Secretaria Especial da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida de São Paulo (Seped), com base na NBR 9050/2004, a última versão da norma sobre acessibilidade da ABNT. O objetivo é colaborar para a inserção da pessoa com deficiência na sociedade, através do Desenho Universal. Com linguagem simples, o livro pode ser utilizado por profissionais de arquitetura ou qualquer pessoa interessada, como é o caso de síndicos.
Matéria publicada na Edição 126 de julho de 2008 da Revista Direcional Condomínios.