Você sabe o que é acessibilidade e o que representam barreiras arquitetônicas?
Segundo a Lei 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), em seu Art. 3º, inciso IV, considera-se barreira “qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros”.
Na referida definição, encontramos uma das ramificações, as chamadas barreiras arquitetônicas, existentes em edificações públicas ou privadas. Observando os condomínios edilícios, é fácil encontrar esse tipo de barreira. Você poderia dizer: “Ah, Marcimilia, no meu condomínio tem rampas e nós seguimos à risca as normas de acessibilidade”. Eu te diria: “Será?” Pois bem, vamos analisar a imagem da Figura 1 abaixo.
Figura 01 – Rampa original de acessibilidade em condomínio
Você acha que uma pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida tem autonomia para utilizar essa rampa? A NBR 9050/2015, item 6.6, diz que a inclinação máxima de uma rampa, regra geral, deve ser de 8,33%, além de possuir, obrigatoriamente, corrimão de duas alturas em cada lado e sinalização tátil para indicação de início e término de rampa. Vocês conseguem identificar as regras estabelecidas na norma na imagem da Figura 1? Não? Então, vamos ver como deveria ser essa rampa, obedecendo aos ditames legais, comparando a imagem original (Figura 1) com a reforma do ambiente na Figura 2 abaixo.
Figura 2 – Novo projeto de rampa e acessibilidade
Fonte da imagem: Projeto da Arq. Carolina Fomin, disponibilizado em reportagem publicado pela revista Direcional Condomínios na edição impressa de junho de 2014 (Disponibilizado originalmente em: Acessibilidade: Como adaptar o condomínio )
É preciso esclarecer, portanto, que, apesar de termos avançado muito no quesito acessibilidade, infelizmente, por falhas de projeto ou execução, ainda é muito comum encontrarmos diversas situações que impeçam a utilização, com autonomia e segurança, das edificações. E mesmo tendo tomado como norte, aqui, uma legislação recente, que é o Estatuto da Pessoa com Deficiência, essas questões já eram tratadas e regulamentadas em outros diplomas legais, a exemplo do Decreto 5.296/2004. Ou seja, estamos há pelo menos 14 (catorze) anos falando que “a construção de edificações de uso privado multifamiliar e a construção, ampliação ou reforma de edificações de uso coletivo devem atender aos preceitos da acessibilidade na interligação de todas as partes de uso comum ou abertas ao público, conforme os padrões das normas técnicas de acessibilidade da ABNT”. Há mais de uma década!
Vamos lançar um desafio, só para fechar. Que tal fazer o teste observando o seu condomínio? Quantas barreiras arquitetônicas você será capaz de encontrar somente com as informações passadas? O desafio está lançado! Avante!
Marcimilia Santana dos Santos
Engenheira Civil e de Segurança do Trabalho, sócia da empresa L&M Engenharia e Consultoria.
Mais informações: lmengenharia.se@gmail.com.