O Dia da Pessoa com Deficiência Física, celebrado em 11/10, representa bom momento para que os condomínios avaliem as condições que oferecem para assegurar o descolamento das pessoas com autonomia, segurança e conforto.
Quando abordado o assunto acessibilidade, a primeira coisa que vem à mente da maioria das pessoas é a necessidade de rampa para locomoção de cadeirantes. É verdade, esta é uma das principais necessidades, mas é preciso lembrar que acessibilidade vai muito além.
Acessibilidade é para todos nós, pessoas com deficiência ou não. Acessibilidade também é para pessoas de idade mais avançada, crianças, grávidas, para aqueles que sofreram um acidente e estão com uma perna imobilizada, para obesos, para os muito altos e para os baixos também.
Acessibilidade é proporcionar a todos condições de deslocamento com autonomia, segurança e conforto.
A evolução da população já indica que precisamos falar sobe acessibilidade agora, não podemos deixar esta discussão para mais tarde.
Em 2000, o Censo realizado pelo IBGE apontou que aproximadamente 14% da população brasileira declaravam ter alguma deficiência. Já no Censo 2010 o IBGE apurou que o número de brasileiros que se declarava com alguma deficiência saltou para aproximadamente 24% da nossa população. Outro dado interessante é que a maioria das pessoas que se declaram deficientes vive em áreas urbanas brasileiras.
Tornar as cidades mais acessíveis implica em dividirmos os imóveis em dois momentos: aqueles que estão sendo construídos agora e os imóveis já existentes.
Para imóveis que estão sendo idealizados, projetados e construídos neste momento, não tem desculpa, todos deverão ser projetados atendendo a 100% dos requisitos de acessibilidade da ABNT NBR 9050.
Uma dica importante é sempre aplicar os sete princípios do Desenho Universal.
- Equiparação nas possibilidades de uso;
- Uso flexível;
- Uso simples e intuitivo;
- Informação de fácil percepção;
- Tolerância ao erro;
- Baixo esforço físico;
- Dimensão e espaço para aproximação e uso.
Para imóveis já construídos e que vão abrigar, por exemplo, atividades comerciais, estes também devem ser adaptados e aqui vale salientar alguns itens:
- Garantir acesso ao interior do imóvel;
- Garantir acesso a todas as áreas de uso comum que são abertas ao público e estão dentro do imóvel;
- Ter uma condição de atendimento acessível;
- Ter pelo menos um sanitário acessível;
- Ter pelo menos uma vaga acessível;
- Ter sinalização visual e tátil;
- Se tiver elevador no estabelecimento, pelo menos um deve ser acessível.
Não podemos esquecer que também existem decretos e leis específicas, como a que determina prazo de adaptações físicas para hotéis construídos antes de 2004 e a que determina que, a partir de 1° de janeiro de 2020, 100% dos cinemas deverão estar adaptados para atender surdos. E para os condomínios residenciais existem legislações específicas, de acordo com cada Estado e cidade, a exemplo de São Paulo, Capital, onde, por exemplo, devem ser reservadas vagas acessíveis, entre outras providências.
No dia 21 de setembro foi celebrado o Dia Nacional de Luta das Pessoas Deficientes. E na sexta-feira, dia 11/10, o calendário marca o Dia da Pessoa com Deficiência Física. Reivindicar os direitos de ir e vir de todos os cidadãos é a melhor maneira de lembrarmos essa data. A inclusão das pessoas com deficiência é um processo que se inicia na família, passa pelo aprendizado nas escolas e continua no trabalho. Contudo, para que esta inclusão ocorra é necessário criar condições e dar suporte à pessoa com deficiência.
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