Acessibilidade, uma responsabilidade de todos

Infelizmente, somente com imposição de leis se iniciou uma preocupação em se adotar a perspectiva do desenho universal na arquitetura e engenharia no tocante à construção civil.

Mesmo assim, porém, ainda se observa falta de acessibilidade em áreas comuns de prédios novos e, pior, dificuldade de acesso e locomoção em áreas privativas dos mesmos edifícios.

Mas esta responsabilidade não recai somente sobre os construtores ou órgãos públicos de fiscalização; ela passa, inclusive, pelos cidadãos que compram o imóvel.

Em condomínios, esta discussão ou responsabilidade é bem delicada, pois ao tempo em que existe a necessidade, existe o interesse (ou falta de) do coletivo interno! E mais: o tema envolve as possibilidades financeiras ou mesmo os planos plurianuais de manutenção e conservação das edificações.

Além do mais, entra a questão da legislação relativa ao condomínio edilício. Ela não entra em conflito com as exigências das leis de acessibilidade, mas exige que toda intervenção ou obra de adequação seja deliberada por assembleia, através de um quórum específico, já que envolve alteração de área comum.

Por fim, e quando não há espaço físico para as adequações pelo fato de se estar em um prédio antigo? O novo Código de Edificações de São Paulo (Capital), sancionado neste mês de maio, exige adequações de acessibilidade, conforme as normas técnicas pertinentes, em toda reforma de área comum. Como fazer para adaptar até mesmo imóveis se ele dispõe de vigas e colunas que impedem, por exemplo, a amplitude?

Diante de todo esse quadro, é importante considerar a responsabilidade mediante a acessibilidade como uma via de mão dupla, pois quem possui restrições de mobilidade deve também verificar o imóvel que está adquirindo, novo ou antigo. Seria possível ao cidadão observar a possibilidade de a edificação oferecer acessibilidade, e mais, verificar se as deliberações já adotadas pela coletividade (em termos de planejamento e cronograma de investimentos e obras) não impedirão uma adaptação imediata?

Parece grosseiro ou insensível este pensamento, mas não seria o mesmo que uma pessoa que se muda de uma casa para um apartamento bem menor e tenta colocar neste todo o mobiliário e objetos que possuía no imóvel anterior? Ou de quem tem modelos grandes de carros e compra apartamento com vaga de garagem pequena? Ou seja, o cidadão possui também a responsabilidade mediante suas escolhas, ele não pode exigir apenas de um lado (no caso, do condomínio e, por consequência, do gestor).

A imposição da solução de um conflito não é produtiva. A alternativa é buscar se integrar ao sistema condominial e fazer com que ele veja as questões necessárias, considerando o respeito mútuo. O crescimento da humanidade depende de que não se trabalhe mais com questões corretivas, mas, de outro modo, se busque questões proativas.

Acessibilidade não é um isolamento, é uma responsabilidade de todos!

Não reproduza o conteúdo sem autorização do Grupo Direcional. Este site está protegido pela Lei de Direitos Autorais. (Lei 9610 de 19/02/1998), sua reprodução total ou parcial é proibida nos termos da Lei.

Autores

  • Cristiano de Souza Oliveira

    Advogado e consultor jurídico condominial há mais de 28 anos. Mediador Judicial e Privado cadastrado perante o CNJ. Integra o quadro de Câmaras de Mediação e Arbitragem no campo de Direito Condominial. É Vice-Presidente da Associação dos Advogados do Grande ABC, Membro do Grupo de Excelência em Administração de Condomínios - GEAC do CRA/SP, palestrante e professor de Dir. Condominial, Mediação e Arbitragem, autor do livro "Sou Síndico, E agora? Reflexões sobre o Código Civil e a Vida Condominial em 11 lições" (Editado pelo Grupo Direcional em 2012). Sócio-diretor do Grupo DS&S. Diretor do Instituto Educacional Encontros da Cidade – IEEC. Já foi Presidente da Comissão de Direito Administrativo da 38ª Subseção da OAB/SP – Gestão 2016-2018 / Presidente da Comissão de Direito Condominial da 38ª Subseção da OAB/SP – Gestão 2019-2021 / Ex - Membro na Comissão de Direito Condominial do Conselho Federal da OAB e da Comissão da Advocacia Condominial da OABSP –2022.

  • Jornalismo Direcional

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

13 − três =