Adaptações de acessibilidade desafiam síndicos

A modernização das áreas comuns dos condomínios deve favorecer a adaptação dos acessos e eliminar barreiras para garantir a mobilidade das pessoas que sofrem dificuldades permanentes ou temporárias de deslocamento. Em alguns prédios, no entanto, isso representa um verdadeiro quebracabeças para síndicos e especialistas.

Síndico

O síndico Fauzi Timaco Jorge na rampa implantada no condomínio

A reportagem da Direcional Condomínios traz, nesta edição, experiências de adaptações de acessibilidade em três edificações residenciais de São Paulo e Região Metropolitana. São prédios construídos entre os anos 80 e 2000, que mesmo edificados quando já se começavam as discussões de normas e legislação em torno do assunto, sequer foram entregues com rota acessível entre o portão de pedestre e os elevadores.

Pois foi justamente para corrigir essa deficiência que o Condomínio Giardino Di Verona, residencial de 26 anos localizado no Campo Belo, zona Sul da Capital, acaba de ganhar uma rampa em sua entrada de pedestres, obra incluída no projeto de modernização de sua fachada da frente e do sistema de segurança. “O condomínio deve se preparar para o futuro, para a sustentabilidade”, afirma o síndico orgânico Fauzi Timaco Jorge, justificando assim a execução do projeto, aprovado pelos condôminos em 2020.

Morador do local desde a implantação do condomínio, Fauzi Jorge assumiu a gestão em 2019 já com a intenção de “melhorar esse aspecto, pois tínhamos apenas um arremedo de rampa”, observa. Economista oriundo do mercado corporativo, Fauzi Jorge explica que o sucesso de uma obra de acessibilidade, em função da sua complexidade técnica, “depende fundamentalmente de um projeto executivo”.

O síndico recomenda ainda o emprego de uma “matriz de preferência” que exponha aos moradores “os atributos de cada fornecedor” que apresentar proposta na concorrência da obra, de maneira que se possa, em assembleia convocada especificamente para essa finalidade, “avaliar os prós e contras de cada um”. “Os proponentes devem ainda cumprir com atributos indispensáveis, como experiência anterior, referências, idoneidade fiscal, entre outros.”

Por fim, destaca Fauzi Jorge, “é preciso agregar forças dentro do condomínio e fazer muita comunicação com os moradores e a equipe de trabalho do prédio”, informando-lhes sobre a sequência dos trabalhos. As obras, acompanhadas de perto por uma Comissão de Obra formada pelo síndico, subsíndico e dois outros condôminos, estão em fase final, cumprindo integralmente o projeto executivo desenvolvido pela arquiteta Geórgia Ellen Zorzella Gadea.

Parâmetros técnicos & legais

A construção, adequação ou reforma das edificações devem atender aos requisitos de acessibilidade previstos em leis federais (como a Lei Federal 13.146/2015), estaduais e municipais. Esse corpo legal costuma adotar os parâmetros estabelecidos pelas normas da Associação Brasileiras de Normas Técnicas (ABNT), entre elas:

– ABNT NBR 9050:2020 (Errata 1:2021): Relativa à acessibilidade nas edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos;

– ABNT NBR 16728-2:2019: Acessibilidade em tanques, lavatórios e bidês;

– ABNT NBR 16731-2:2019: Acessibilidade em mictórios;

– ABNT NBR 16537:2016 (Versão Corrigida: 2016): Elaboração do projeto e instalação de sinalização tátil no piso.

Para a arquiteta Geórgia Ellen Zorzella Gadea, “a NBR 9050 contém as diretrizes para se tornar um espaço acessível”. “É uma norma científica, que considera todo um estudo de ergonomia relacionado a todos os tipos de dificuldades de locomoção, desde um cadeirante que consiga movimentar os braços até o tetraplégico que só movimente a mão etc. Estão incluídos parâmetros de altura para corrimão, inclinação de rampa, entre muitos outros”, exemplifica.

Entretanto, Geórgia Gadea observa que boa parte dos prédios consolidados, especialmente aqueles construídos antes de 2004, ano da primeira edição da NBR 9050, apresentam inúmeras barreiras a que os critérios técnicos sejam atendidos. Por exemplo, o intervalo de inclinação previsto para a rampa de acessibilidade fica entre 8% e 12%, mas não se consegue cumpri-lo onde haja pouco espaço ou existam barreiras estruturais da edificação para uma projeção mais longa e tênue desta passagem.

“Quando não for possível construir a rampa dentro desse critério, a norma indica a instalação de plataforma, mas aí entra outro problema: Idosos não conseguem usar o equipamento com autonomia. Assim, tornar um condomínio acessível não é atender simplesmente à norma, sem desmerecer todo o trabalho desenvolvido, mas sim exercer uma visão mais humana de cada condomínio.”

Portanto, obras de adaptação de acessibilidade em condomínios representam um verdadeiro quebra-cabeças para síndicos, profissionais da área e condôminos.


Matéria publicada na edição – 270 – agosto/2021 da Revista Direcional Condomínios

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