Administração: Auditoria Contábil

O termo auditoria contábil, antes restrito a grandes empresas, já faz parte do vocabulário de síndicos e administradores de condomínios. As mudanças promovidas em cargos de gestão levam os novos responsáveis pela administração a contratar os serviços de auditoria.

Para Omar Anauate, diretor de condomínios da Aabic (Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo), a auditoria das contas é recomendada em casos em que tenha sido comprovada gestão fraudulenta, envolvendo desvio de verbas, falsificação de documentos e extratos, ou não recolhimento de encargos sociais e pagamento de contas. “O investimento em uma auditoria profissional só é recomendada se o condomínio decidir levar adiante um processo judicial de responsabilização dos envolvidos. Caso contrário, uma auditoria informal dos documentos e levantamento de dívidas relativas aos encargos sociais poderá indicar a extensão de eventuais prejuízos”, informa Anauate, completando que justamente o custo razoavelmente elevado da auditoria tem levado os condomínios a ponderar muito bem sobre o custo benefício da contratação deste serviço.

O diretor da Aabic recomenda ainda que a contratação de auditoria seja aprovada em assembleia, e nunca individualmente pelo síndico. Ele ressalta que muitos edifícios comerciais, flats e condomínios residenciais de grande porte usualmente têm suas contas auditadas, “cujos custos já estão previstos nas despesas mensais e são incorporadas às despesas administrativas do empreendimento”.

Para o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC-SP), Domingos Orestes Chiomento, “a contratação de uma auditoria, quando feita apenas pelo síndico, pode ser vetada pela assembleia”. “Por isso, sugere-se sempre a aprovação em assembleia geral”, orienta. Chiomento constata que a contratação é comum nos condomínios quando pairam dúvidas em relação à prestação de contas realizada pela administração. “Na sua essência, a auditoria significa a conferência das operações realizadas pela empresa, no caso, o condomínio. Ela pode ser contratada para áreas específicas ou no todo. O objetivo principal é constatar a veracidade dos atos e fatos praticados pelos agentes em um período determinado”, explica.

Omar Anauate observa que, para realizar o procedimento, são necessárias as pastas de prestação de contas do período e toda a documentação de pagamentos e comprovantes. “O apoio da administradora é fundamental para a obtenção da documentação e o esclarecimento de dúvidas durante o andamento da auditoria”, diz.

Já o presidente do CRC-SP complementa que normalmente a auditoria abrange as contas do último ano, mas pode incluir períodos anteriores, “conforme a assembleia decidir”. Chiomento conta que as empresas de auditoria têm um rito processual de contratação, desde a carta de autorização para início das atividades até o relatório final. Segundo o presidente da entidade, os bacharéis em Ciências Contábeis, registrados no CRC como contadores, a princípio estão aptos a realizarem auditorias em condomínios. Mas também podem ser contratados contadores com habilitação específica e registro no CRC na categoria de auditores.


Matéria publicada na edição 160 ago/11 da Revista Direcional Condomínios

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