De olho nas regras de trânsito Condomínios que possuem vias internas devem ficar atentos à obediência das normas.
Condomínios de casas ou grandes condomínios de edifícios têm um detalhe a mais que exige muita atenção dos administradores: suas ruas internas, por onde transitam veículos. Excesso de velocidade, estacionamento em local proibido e falta de vagas para todos os carros estão entre os problemas cotidianos de um condomínio que possui vias de tráfego. A síndica Maria Virgínia P. Santos é responsável pela administração de praticamente uma minicidade, o Residencial Interlagos, com sete torres, 728 apartamentos, cerca de 3 mil moradores e uma área de 44 mil metros quadrados. O condomínio é cortado por uma rua com quatro lombadas para limitar a velocidade. “Tínhamos tachões, que não resolviam muito. Fizemos lombadas que obrigam o motorista a reduzir a velocidade, para que o fundo do carro não bata no chão”, conta Virgínia. A velocidade chegava a até 40 km/h, o que é muito, reconhece a síndica, para uma rua interna onde é intenso o trânsito de crianças e bicicletas. “As lombadas foram solicitadas por um morador em assembleia e acatamos.”
Mas, mais do que a velocidade, o que mais tem causado dissabores à Virgínia é o excesso de veículos no condomínio. No Interlagos cada apartamento tem uma vaga no subsolo. São 728 vagas fixas, mais 200 rotativas no térreo. “O morador pode cadastrar seu segundo veículo para entrar no condomínio, mas o condomínio não pode se responsabilizar se haverá essa segunda vaga.” Virgínia comenta que tem aplicado multas a moradores que estacionam em locais proibidos, como vagas de visitantes ou de emergência. “Especialmente neste último ano, parece que os carros deram cria”, comenta. A síndica tem feito o possível para aumentar o número de vagas. Recentemente, mandou asfaltar um antigo depósito de lixo, que dava péssima aparência ao condomínio. Reformado, gerou cerca de 40 novas vagas.
Em condomínios de casas, também a falta de espaço para os carros é rotineira, especialmente no caso de visitantes, que não conhecem as normas do local. “Temos vagas para três carros na frente de cada casa, além das do morador. Só que muitos visitantes colocam o carro na frente de outra residência, ou até em locais proibidos”, constata o síndico Waldomiro Ferreira de Souza Neto, do condomínio Villa Della Cittá, com 36 casas, situado no Morumbi Sul. Para restringir o trânsito interno de veículos, uma atitude foi tomada recentemente: peruas escolares só podem entrar no condomínio para pegar em casa crianças de até três anos. Os maiores devem encontrar a perua na portaria. “Tínhamos sete vans entrando no condomínio, agora são apenas duas. Entregadores de pizza também só entram a pé. Nosso condomínio, por ser pequeno, possibilita essas restrições”, admite o síndico. Porém, mesmo com uma área pequena, o condomínio já teve problemas de excesso de velocidade. O resultado foi a colocação de duas lombadas próximas às áreas de lazer, onde há maior tráfego de pessoas.
Em grandes condomínios de casas, o trânsito interno é um transtorno ainda maior. No Tamboré 6, em Santana de Parnaíba, com mais de 300 casas, a administração instituiu tolerância zero com infrações de trânsito, como menores ao volante e excesso de velocidade. As multas, pesadas, conseguiram diminuir muito as ocorrências, conforme o conselheiro Marcelo Barreto Rodrigues. Entre fevereiro e julho deste ano, foram aplicadas 110 penalidades aos moradores, entre advertências e multas. Destas, 33 foram de excesso de velocidade e cerca de 20 de estacionamento irregular, especialmente de visitantes. Como os moradores tendem a negar que estavam acima da velocidade permitida, que é de 20 km/h, Marcelo desenvolveu um bom método para comprovar o delito: “Pelas câmeras do CFTV pego o tempo que o veículo levou para percorrer determinado percurso, e chego à velocidade em que o carro estava. Mando um CD com as imagens, mais o cálculo que faço, junto com a multa para que não fiquem dúvidas.” A multa é de duas vezes o valor da taxa condominial (mais de R$ 800, já que o condomínio é de R$ 420), tanto para velocidade acima da permitida como para menores dirigindo. Para Marcelo, foi essencial fundamentar as advertências e multas, para que elas surtissem o efeito desejado, ou seja, minimizar as ocorrências. “Eu percebia que estava perdendo tempo, e a administração acabava perdendo a credibilidade. Temos muitas crianças pelo condomínio, andando de bicicleta e skate, e elas são a nossa prioridade.”
Segundo o advogado Cristiano De Souza Oliveira, iniciativas como as dos síndicos Virgínia e Neto e as do conselheiro Marcelo são corretas. “O síndico deve ter atenção aos detalhes de sua área comum, pois por vezes cabe a ele conferir, cuidar, repor e colocar informações úteis, inclusive de trânsito.” No caso do síndico ter conhecimento de que há menores dirigindo pelo condomínio ou veículos em alta velocidade, ele deve tomar as seguintes providências, orienta o advogado: “Conscientizar a comunidade, advertir e multar, desde que nos princípios do condomínio, por isso é necessário ter regras para o assunto. Vale lembrar que os funcionários do condomínio não têm poder de polícia, nem irão educar os menores, isso cabe aos pais.”
Cristiano ressalta o que diz o Código de Trânsito Nacional (Lei n. 9503/97), em seu artigo 2º: “São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais. Parágrafo único. Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública e as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas.”
Diz ainda o CTN no artigo 51: “Nas vias internas pertencentes a condomínios constituídos por unidades autônomas, a sinalização de regulamentação da via será implantada e mantida às expensas do condomínio, após aprovação dos projetos pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.” Cristiano orienta que o condomínio deve possuir as aprovações dos órgãos públicos necessários para instalação correta da sinalização de trânsito, sob pena, na omissão, de ser possível o entendimento de que houve a contribuição do condomínio no caso de acidentes. Ele lembra do artigo 927 do Código Civil: “Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.”
Matéria publicada na edição 141 nov/09 da Revista Direcional Condomínios
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