“O Grupo Graiche, empresa que administra mais de 700 condomínios e 4.500 funcionários, faz um alerta sobre a importância das adaptações necessárias para condomínios residenciais e comerciais, principalmente aos imóveis antigos.”
O Dia Internacional das Pessoas com Deficiência, celebrado dia 03 de dezembro, marca superações diárias que esse grupo de pessoas enfrenta todos os dias. O que, por vezes, minimiza as dificuldades enfrentadas por estas pessoas, são os atos realizados por algumas empresas e/ou ações governamentais.
Umas dessas ações do governo é a Lei Federal 1.098, de dezembro de 2000, mais conhecida como Lei de Acessibilidade, que regulamenta diversas iniciativas necessárias para promover não somente a inclusão das Pessoas Com Deficiência (PCD), mas também para garantir a locomoção e acessibilidade de todos.
Dentro da lei, além de serem tratados os aspectos relacionados à prioridade de atendimento, também são abordadas as adaptações necessárias em construções, por exemplo, sejam elas públicas ou privadas. Além dessa legislação de nível federal, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) também trata de normas para adaptações que contemplam não só as pessoas com deficiência, como idosos, gestantes, obesos etc.
O Grupo Graiche, empresa que administra mais de 700 condomínios e 4.500 funcionários, faz um alerta sobre a importância das adaptações necessárias para condomínios residenciais e comerciais, principalmente aos imóveis antigos, que não se atentavam a estas questões no passado.
“Administramos um condomínio tradicional com parcela significativa de condôminos idosos, e ainda assim havia forte resistência em iniciar o processo de adequação das áreas comuns, até que uma recente moradora, portadora de necessidades especiais de locomoção, notificou a síndica sobre a necessidade de atendimento à lei e possíveis problemas e prejuízos caso o problema não fosse resolvido. Tal situação gerou forte discussão interna, e o que era supostamente um simples gasto acabou se mostrando necessário e o condomínio providenciou o projeto para acessibilidade, com respaldo da administradora”, relembra José Roberto Graiche Júnior, vice-presidente do Grupo Graiche.
Quando ouvimos a palavra “acessibilidade”, a maioria das pessoas pensa somente em um cadeirante ou em uma pessoa que não pode se mover, mas o grupo PCD envolve muitas outras questões. Inclusive a lei fala também sobre vagas de garagem: quando as vagas construídas forem vinculadas às unidades, o empreendimento deverá contar com vagas sobressalentes que atendam ao recurso da acessibilidade. Assim, caso as unidades sejam adquiridas futuramente por pessoa com deficiência, a pessoa será atendida em sua necessidade e direito.
Segundo a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a Lei Brasileira de Inclusão (LBI – Lei 13.146/2015) regulamentou as diretrizes para a implementação do chamado Estatuto da Pessoa com Deficiência nessas unidades habitacionais. Além disso, as inovações previstas no Estatuto da Pessoa com Deficiência, para impulsionar a qualidade de vida tanto a idosos quanto a pessoas portadoras de necessidades, devem ser realidade em todos os novos empreendimentos habitacionais até 2020.