A individualização da cobrança da água consumida pelas unidades dos condomínios verticais encontra dois sistemas no mercado brasileiro: a autogestão e a gestão pela concessionária pública.
A síndica e advogada Irina Uzzun defende sistemas que tenham portabilidade
Em São Paulo, Capital, a concessionária é a Sabesp, que possui o sistema ProAcqua. “Em ambos os casos há um contrato mensal de prestação de serviço de gestão, entre condomínio e contratada. O valor pode variar de R$ 3,00 até R$ 20,00 por unidade consumidora, conforme sua quantidade e outras características analisadas caso a caso”, afirma Marco Aurélio Teixeira, gerente de novos negócios de uma empresa terceirizada do setor.
Já os modelos para lançamento das contas aos usuários, bem como as obrigações entre contratadas e contratantes, mudam em cada formato. “Na autogestão, o condomínio tem a liberdade de adotar a fórmula que considerar mais apropriada, ou seja, pode aplicar um cálculo simples, que é a divisão do valor total da conta [da concessionária] pelo volume total consumido em m³ para chegar ao valor médio do m³ e, em seguida, multiplicar esse valor pelo volume consumido por cada unidade. Já no modelo de gestão do programa ProAcqua, a fórmula é a tabela progressiva determinada pela concessionária, seja para condomínios comerciais, residenciais ou sociais”, explica Marco Aurélio. A síndica e advogada Irina Uzzun, gestora do condomínio em que reside, no bairro de Perdizes, zona Oeste de São Paulo, contratou uma empresa terceirizada que lança mensalmente um cálculo ponderado do consumo de cada uma das 76 unidades e a aplicação dos valores da tabela progressiva da Sabesp. Assim, se um apartamento consumiu 32,884m3 no mês, ele irá pagar a soma de R$ 48,00 por 10m3 (entrando na faixa mínima da Sabesp); mais R$ 75,60 pelos 10m3 que ficam na faixa de consumo de 10-20m3; e R$ 243,25 pelos demais 12,884m3, que entram na faixa de consumo entre 20-50m3. O total da conta sairá R$ 367,15. Entretanto, a síndica Irina Uzzun afirma que, tão importante quanto definir a metodologia de cálculo, é estabelecer claramente todas as obrigações da contratada, em especial quanto ao regime de portabilidade dos medidores. O condomínio que administra teve prejuízos com a falência de uma empresa estrangeira de individualização, com tecnologia exclusiva (fechada) para a leitura dos relógios. O sistema teve que ser totalmente substituído e o condomínio instalou outro que possa ser trabalhado por diferentes empresas do mercado.
Para o engenheiro civil Renato Luiz Moreira, “é oportuno lembrar que não há sistema de leitura infalível”. “Todas as empresas têm problemas de leitura, inclusive as concessionárias. Então a decisão e aprovação da individualização deve passar por uma análise”, recomenda, lembrando que esta se refere não apenas à tecnologia quanto “à saúde financeira” do contratado, observando-se “quem são os responsáveis em caso de falência”. [Renato desenvolveu ampla análise sobre contratos de individualização e modelos de cálculo]
Matéria publicada na edição – 236 – julho/2018 da Revista Direcional Condomínios
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