Alcoolismo, drogas e violência doméstica, chamo a polícia?

Nesses tempos de incertezas potencializadas pela pandemia do novo Coronavírus, condomínios registram conflitos com moradores alterados pelo consumo excessivo de álcool e drogas, além de violência doméstica e aglomerações em festas nas unidades. Condôminos e/ou síndicos devem chamar a polícia?

Síndicos Sylvio Levy e Tania Goldkorn: Apoio jurídico e normas internas para administrar cada situação, pois nem sempre a polícia pode resolver

O bordão “chame o síndico” está na “boca do povo”, mas o fato é que nem sempre esse gestor tem condições de resolver sozinho conflitos ou problemas de desrespeito às normas mínimas de boa convivência nos condomínios. É quando escapam ao controle e ameaçam a sua integridade física e dos demais. Entre casos recentes reportados à Direcional Condomínios, destacam-se: Moradores em surto nas áreas comuns, sob o efeito de álcool, entorpecentes ou medicação; brigas entre vizinhos provocadas pelo barulho de festas que rompem com os limites de horários e decibéis, e desafiam medidas de distanciamento social; pessoas que atiram objetos sobre as áreas comuns ou vizinhança, como tubetes usados no consumo de drogas; ameaças e/ou agressões contra síndicos ou zeladores depois de uma advertência, multa ou mera conversa.

O engenheiro e síndico profissional Sylvio Levy passou por algumas das histórias relatadas acima e ressalta que o encaminhamento de episódios como esses deve sempre ter apoio jurídico, mas muda conforme o caso. “A polícia é acionada quando as situações escapam ao controle e ameaçam a integridade física”, afirma. “O que mais temos observado são reclamações de perturbação ao sossego da vizinhança, interna ao prédio ou não. Se o consumo de drogas e/ou álcool levar o usuário a extrapolar os limites (como barulho, horários e ameaças), o síndico precisa agir dentro do que preveem a Convenção, o Regulamento Interno e o Art. 1.336 do Código Civil, relativo aos deveres do condômino no sentido de não prejudicar o sossego, a salubridade e a segurança dos demais.”

Em entrevistas em vídeo publicadas pelo site da Direcional Condomínios, o delegado Luís Renato Mendonça Davini, da Polícia Civil de São Paulo, defende que os síndicos acionem sempre a polícia no caso da presença de drogas nos condomínios. Segundo ele, quando há uma reclamação formal de um vizinho, e o morador insistir no consumo (mesmo dentro de sua unidade), “o síndico pode levar essas informações à autoridade policial para iniciar procedimento de investigação: onde ele compra essa droga, quem vende. Se houver uma continuidade, a investigação pode resultar em um processo de busca pela autoridade policial na residência”. Claro que os gestores citam a impossibilidade de identificar ou comprovar a unidade de origem da perturbação ao sossego em muitos casos, quando lhes resta veicular um comunicado genérico ao condomínio, pedindo colaboração para que o incômodo cesse.

Violência Doméstica

Quanto à violência doméstica, os condomínios acionam a polícia ao perceberem ou receberem um pedido de socorro, entretanto, há ocorrências em que as próprias vítimas recuam, observa Sylvio Levy. Projeto de lei que tramita na Câmara Federal impõe aos síndicos e condôminos o dever de acionar as autoridades competentes quando tiverem conhecimento ou sinal de violência contra mulheres, crianças, idosos e outras pessoas vulneráveis, sob pena de responsabilização por omissão. Alguns estados brasileiros já aprovaram leis nesse sentido.

“Durante uma madrugada, uma moradora acionou a polícia e a portaria do prédio, dizendo que estava trancada no banheiro e o marido, sob o efeito de drogas, a ameaçava. A polícia veio, mas não entrou porque ela não liberou nem desceu até a portaria e, ao ser notificada pelo condomínio, disse que não queria mais falar sobre o assunto. O que o síndico pode fazer?”, questiona Sylvio Levy. Outra dúvida do gestor é como impedir que um cônjuge, proprietário da unidade, entre no condomínio em casos de medidas protetivas expedidas pela Justiça contra ele. São situações complexas que surgem no dia a dia do prédio, observa, sem que haja um manual prévio de como agir.

Por isso, Sylvio Levy volta ao ponto inicial desta reportagem: Cada caso demanda um procedimento adequado ao contexto. Por exemplo, no caso do cônjuge alvo da medida protetiva, o condomínio permitiu que retirasse pertences da unidade, acompanhado do zelador e de um membro do corpo diretivo. E quando for preciso chamar a polícia, a sua entrada terá que ser também acompanhada por um representante da administração.

Abusos na Quarentena

A síndica profissional Tania Goldkorn relata ter tido dois casos em condomínios com acionamento da polícia na fase mais restritiva da quarentena em São Paulo, neste ano. Em um deles, uma moradora promoveu dois dias sucessivos de festas, com participação de banda de música, DJ e muitos convidados. “Uma vizinha chamou a polícia, que veio até o prédio, mas não tomou qualquer providência. Acho que nem os policiais sabem o que fazer nesses casos de aglomeração”, observa. Inquilina, a promotora da festa não cessou o evento, que foi até às 4h30 no segundo dia. O que restou ao condomínio foi multar o proprietário da unidade, no valor de um salário mínimo e meio, conforme a lei e as normas permitem em caso de comportamento antissocial, afirma Tania.

No segundo episódio, também um vizinho da unidade barulhenta chamou a polícia, “que veio com a sirene ligada, o que foi suficiente para dispersar a festa”, afirma. Era uma festa que “fazia o chão tremer”, com consumo de drogas e o morador (inquilino) circulava pelas áreas comuns sem o uso de máscaras. “Quando o vizinho incomodado me acionou, orientei que ele chamasse a polícia. Ele lavrou o Boletim de Ocorrência e, com a cópia deste, multamos o proprietário no valor de uma cota condominial, segundo o regulamento daquele prédio.”

“Chamo Ou Não a Polícia”? Síndica Avalia Caso a Caso

Síndico

síndica profissional Mila Fernandes Rocha (foto) afirma que os conflitos no condomínio devem ser tratados dentro da legislação e dos próprios instrumentos normativos e, quando fugirem a esse controle, ser levados à autoridade do Estado (polícia e Justiça). Advogada e síndica há quase 20 anos, profissional na área desde 2013, Mila comenta abaixo o que fazer em algumas situações.

– Uso de entorpecentes nas unidades: “O uso de drogas, considerado isoladamente, não é crime (Lei Federal 11.343/06). No caso da maconha, devemos advertir o condômino com base na Lei Antifumo, mas jamais dizer que ele está consumindo substância ilícita. Essa constatação cabe à esfera criminal, que precisa fazer laudo e exame químico-toxicológico, quando for o caso”;

– Descarte de material de consumo de drogas em áreas comuns: “Mesmo sem saber sua origem, devemos acionar a Polícia Civil para as investigações que lhe competem, informando a providência aos moradores”;

– Uso de drogas ou álcool na unidade autônoma com incômodos (comprovados) ao vizinho: “O síndico pode advertir a unidade, mas não chamar a polícia”;

– Agressão entre moradores nas áreas comuns: “O síndico não pode entrar na briga, ele não sabe o nível de periculosidade envolvida, por isso, deve acionar a polícia e alertar a coletividade sobre a importância da boa conduta e boa convivência”;

– Conflitos recorrentes entre vizinhos: “Como o assunto é privado, o síndico precisa tomar muito cuidado e agir estritamente dentro do que diz a Convenção, até para que a sua atitude não reverta contra o próprio condomínio”;

– Violência doméstica na unidade: “Síndico, funcionários ou vizinhos que tenham evidências ou escutem pedidos de socorro, devem acionar imediatamente a polícia”.

Invasão do prédio, roubo, morte e suicídio são os demais casos em que há obrigação de os síndicos chamarem a polícia, completa.


Matéria publicada na edição – 267 – mai/2021 da Revista Direcional Condomínios

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Autor

  • Diego

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