Como podemos alterar a convenção do condomínios e quantos votos são necessários para efetivar as modificações.
1) CONDOMÍNIO – DESPESAS CONDOMINIAIS – MULTA – INFRAÇÃO – PREVALÊNCIA DA CONVENÇÃO CONDOMINIAL – ALTERAÇÃO DO CRITÉRIO QUANTITATIVO DA MULTA PELO REGIMENTO INTERNO – MAIORIA QUALIFICADA E INTENÇÃO EXPRESSA DE ALTERAR A CONVENÇÃO – AUSÊNCIA – RECONHECIMENTO
Constando da Convenção de Condomínio que suas disposições somente podem ser modificadas mediante voto de dois terços de todos os condôminos e em Assembleia Geral Extraordinária designada para este fim, não pode sobre elas se sobrepor o Regimento Interno, ainda que este também tenha sido aprovado nos mesmos termos, mas não com o fito de modificar a Convenção.
IIº TAC/SP – Ap. c/ Rev. 670.230-00/5 – 7ª Câm. – Rel. Juiz MIGUEL CUCINELLI – J. 12.8.2003