Aluguéis de temporada em condomínio: Sobre a relação entre síndico e vizinhos veranistas

A temporada de verão traz uma série de consequências nas relações de convívio com o veranista em regiões como a Baixada Santista (SP), entre outras. Muitas cidades recebem no período uma população flutuante significativa de turistas, que atinge um montante de 4 a 5 vezes maior que a permanente, pois vem desfrutar suas férias, fortalecendo a economia local.

Nesta época do ano, a estrutura montada para receber o turista deve conter uma série de medidas para minimizar as consequências desta demanda;

  • – Critérios na locação de imóveis, os quais devem obedecer à Lei  8.245/91, também conhecida como Lei de Locações. Esta é recheada de regras, que precisam ser cumpridas à risca para que seja possível, se necessário, pleitear direitos judicialmente;
  • – Obediência à Lei municipal do silêncio e à Resolução Estadual 624 (de SP), a qual trata do som alto em veículos;
  • – Atendimento ao Código Civil, nos Art. 1.277 a 1.313. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha, cujo capítulo trata do Direito de Vizinhança.

Na condição específica dos Condomínios, verifica-se a possibilidade de aplicação do Art. 1.348 deste Código Civil, o qual trata da responsabilidade do Síndico. Segundo o dispositivo, o síndico tem como obrigação cumprir e fazer cumprir o que determina a Convenção e o Regulamento Interno do seu condomínio, sendo estes elementos balizadores para a tomada de decisões, sem deixar de observar o Código Civil.

O que se observa muito nesta época do ano é que, em função do relaxamento motivado pelas férias de verão, os turistas se tornam elementos facilitadores das ações dos bandidos, os quais têm como objetivo o furto de bolsas, carteiras, celulares e demais objetos que ficam expostos.

Toda estrutura voltada à segurança e ao bem-estar do veranista se torna dificultosa quando o mesmo desrespeita as regras, as leis e as condições de convivência.

Queremos que o veranista volte sempre.

Desta forma pedimos a colaboração e o uso consciente de tudo o que as edificações disponibilizam para fazer do turista um hóspede em potencial. Para tanto, pedimos que ele:

  • Economize agua;
  • Coloque lixo no lixo;
  • Respeite para ser respeitado;
  • Mantenha a praia limpa; e,
  • Colabore com as forças de segurança.

Não reproduza o conteúdo sem autorização do Grupo Direcional. Este site está protegido pela Lei de Direitos Autorais. (Lei 9610 de 19/02/1998), sua reprodução total ou parcial é proibida nos termos da Lei.

Autor

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

quatro × 2 =