Animais domésticos em condomínios: direitos, deveres e bom senso 

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Para muitas pessoas, cães e gatos são membros da família, companheiros inseparáveis do dia a dia, mas quando falamos de vida em condomínio, surgem dúvidas: afinal, é permitido manter dentro das unidades? Existem restrições? E quanto ao barulho? E a quantidade permitida? E por aí vai…     

A boa notícia é que a lei garante ao morador o direito de manter seu pet em casa, já que isso faz parte do uso regular da propriedade. O morador tem liberdade para usufruir do seu apartamento, o que inclui a presença de animais de estimação.  

No entanto, como todo direito, esse também encontra limites. A legislação prevê que o uso da propriedade não pode prejudicar os vizinhos. Em outras palavras, se o animal coloca em risco a saúde, a segurança ou o sossego dos demais moradores, o condomínio pode intervir.  

É o caso, por exemplo, de um cão que late de forma incessante, atrapalhando o descanso alheio; de um animal doente que possa transmitir doenças; falta de higiene podendo exalar cheiro ruim que ultrapassa os limites da própria unidade; ou ainda de um pet com comportamento agressivo que ameace a integridade de outras pessoas. Nessas situações, o direito de propriedade precisa ser conciliado com o bem-estar coletivo. 

Convenções, regras internas e limites  

Muitos condomínios ainda tentam impor restrições genéricas em suas convenções, como proibir animais pelo simples fato de serem animais ou impor regras arbitrárias, como tamanho ou quantidade. O problema é que tais cláusulas não encontram respaldo legal, pois configuram excesso frente ao direito de propriedade. 

O que pode e deve ser regulamentado são as formas de convivência. O condomínio pode estabelecer normas, como:

  • exigir que os animais usem coleira ou guia nas áreas comuns; 
  • determinar o uso de focinheira em raças específicas previstas em lei; 
  • restringir o uso de elevadores sociais, direcionando os pets ao de serviço;   
  • pedir comprovação de vacinação em dia; 
  • proibir a circulação livre dos animais em áreas de lazer não destinadas a eles.   

Essas medidas, quando aplicadas com razoabilidade, buscam apenas organizar a convivência, sem ferir o direito de propriedade.  

Tamanho, número e circulação  

Outro ponto polêmico é o porte ou a quantidade de animais. A lei não estabelece limites nesse sentido. Isso significa que um cão grande e tranquilo pode conviver em harmonia com os vizinhos, enquanto um pequeno, mas barulhento, pode causar sérios problemas. O critério, portanto, deve ser a conduta do animal e o impacto na coletividade, não o seu porte.     

Da mesma forma, impor que o animal circule somente no colo do tutor é uma regra considerada desproporcional, especialmente se pensarmos em cães pequenos, mas pesados, como buldogues. O razoável é permitir o deslocamento no chão, com guia e controle do dono.  

O caminho do equilíbrio    

Viver em condomínio é, antes de tudo, conviver em comunidade. E comunidade pressupõe respeito mútuo. Se de um lado o morador tem o direito de manter seu animal, de outro deve garantir que ele não cause incômodos, riscos ou prejuízos aos vizinhos.    

O segredo está no equilíbrio: regras claras e razoáveis, somadas à responsabilidade dos tutores em cuidar bem dos seus pets. Assim, é possível assegurar o direito de cada um e transformar os animais em mais um elo de convivência saudável, e não em motivo de conflito.        

Autor

  • Rodrigo Karpat

    Especialista em direito imobiliário e questões condominiais. Presidente da Comissão Especial de Direito Condominial no Conselho Federal da OAB e Presidente da Comissão de Direito Condominial da OAB/SP.