Animais em condomínio: Em busca da harmonia

O convívio harmonioso entre gestores, moradores e os animais no condomínio depende de esforços comuns a todos, já que a legislação é favorável à sua posse dentro das unidades. Mas há limites legais.

Animais em condomínio

No Condomínio Ana Elisa, os pets são conhecidos de todos. Nas imagens, os moradores Fernando Netto Moreno (e seu cão Pépe, da raça Shiba Inu) e Ana Paula Capellari (com Bolt, um Whippet)

O condomínio Ana Elisa, um residencial de 74 unidades localizado em Santa Cecília, na região Central de São Paulo, conquistou, finalmente, a harmonia no convívio entre a sua coletividade e os animais de estimação. Em uma visita ao local, é possível testemunhar um vai e vem constante de moradores com seus pets na saída para os passeios diários. Muitos se conhecem pelos nomes, incluindo os dos animais.

Mas essa harmonia vinha sendo quebrada pelos transtornos causados por uma unidade que abrigava pelo menos 74 bichos, entre cães, gatos, aves e um jabuti. E não havia autuação que resolvesse o problema. A síndica orgânica Tanila Myrtoglou B. Savoy precisou acionar o Judiciário, a Vigilância Sanitária da Prefeitura e a Polícia Militar para solucionar o caso, que gerava principalmente mau cheiro no prédio. Advogada e moradora, Tanila assumiu a gestão local em dezembro de 2018 e, desde então, tentava uma solução.

“Tivemos que adotar medidas drásticas pelo quadro que estava dado, mas atualmente a unidade vem atendendo às exigências”, afirma. No Judiciário, foram impetradas duas ações: Uma baseada no Direito de Vizinhança, de forma que a Vigilância Sanitária pudesse vistoriar o imóvel; outra de produção antecipada de provas, com a contratação de perito judicial. A síndica lembra que a legislação da Capital Paulista determina um limite de dez animais por apartamento (vacinados e identificados), além de impor condições mínimas de salubridade.

Legislação

O município de São Paulo dispõe de duas principais leis relacionadas à saúde e segurança dos animais:

– A Lei 13.131/2001, que determina o limite de dez cães ou gatos coabitando em um mesmo ambiente com idades acima de 90 dias e estabelece condições para a sua condução; e,

– O Código Sanitário (Lei 13.725/2004), que estabelece a obrigação de se garantir o bem-estar animal, o que inclui vacinação antirrábica e registro. No Estado de São Paulo, há o Decreto 48.533/2004, impondo regras para a condução segura de cães.

A síndica Tanila possui três gatos, dois deles adotados ainda bebês em 2020, durante a pandemia do novo Coronavírus. A gestora observa que existe um balizador claro para orientar essa questão nos condomínios: “O direito de posse de animais nos apartamentos vai até onde um morador não venha a ferir o direito do outro”. Segundo Tanila, “quando o bom senso impera, por meio do diálogo, nem é preciso apelarmos aos limites estabelecidos pela legislação”.

Moradora reconhece advertência

A estilista Ana Paula Capellari é uma das moradoras do condomínio que diariamente leva seu Whippet de 9 anos para passear no bairro. Ele se chama Bolt e acabou gerando uma advertência para a dona. Ana Paula conta que Bolt começou a urinar rente aos elementos vazados do guarda-corpo da varanda do apartamento. A vizinha de baixo reclamou, o condomínio advertiu, e Ana Paula levou um tempo até descobrir o que estava acontecendo e encontrar a solução: Vedar internamente os elementos vazados. Ela reagiu com tranquilidade à postura da administração, pois defende que “os moradores colaborem nos cuidados necessários para se preservar a saúde e a segurança dos animais e das pessoas”.

Síndico

Pèpe, uma “super companhia” – O Shiba Inu de Fernando Moreno tem 6 anos de idade e foi “uma super companhia” durante a quarentena em 2020, diz o morador. Fernando observa que animais de estimação “precisam viver em ambiente salubre” e cabe aos donos não os deixar “incomodar os vizinhos”, especialmente com barulho e a falta de higiene.


Matéria publicada na edição – 263 – jan/2021 da Revista Direcional Condomínios

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