A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou proposta que proíbe que condomínios adotem regras impedindo a permanência de animal doméstico em suas unidades autônomas (casas e apartamentos).
Pelo texto, também serão vedadas regras que restrinjam a permanência de animal doméstico nas unidades ou nas áreas comuns, “sem objetivar com isto exatamente a preservação da segurança, do sossego ou da saúde das pessoas”.
Além disso, a proposta proíbe cláusula ou dispositivo em Convenção Coletiva, Regulamento ou Regimento Interno de condomínio que determine que animais domésticos sejam carregados por alguém mediante uso de força física para a utilização de elevadores ou outras áreas comuns.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Vavá Martins (Republicanos-PA), ao Projeto de Lei PL 3016/19, do deputado Fred Costa (Patriota-MG), e às propostas apensadas (PLs 3889/19, 3282/19 e 3576/19). O projeto original tinha objetivo semelhante do texto aprovado, mas o relator fez substitutivo para que as medidas fossem incluídas na Lei do Condomínio.
“As restrições sobre permanência de animais previstas em convenções condominiais e regulamentos internos violam o exercício do direito de propriedade em relação à própria unidade condominial”, disse o relator.
Segundo ele, o Código Civil assegura expressamente que é direito do condômino usar, fruir e livremente dispor de suas unidades e usar das partes comuns, contanto que não exclua a utilização dos demais condôminos.
Praia, repartições e shoppings
O parecer de Vavá Martins, no entanto, foi contrário a outros projetos apensados – os PLs 1098/19, 1992/19 e 2667/19 – que visam a assegurar o amplo direito de entrada e permanência de animais em praias, repartições públicas e shopping centers. “A permissão generalizada de entrada e permanência de animais nesses ambientes traria consequências danosas à saúde pública”, avaliou.
Tramitação
A proposta ainda terá que ser analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.