Aproveitando melhor a área de lazer do condomínio

É cada vez mais comum o aumento do número de áreas de lazer nos novos condomínios, porém, para que estes não fiquem com baixo índice de utilização, uma boa alternativa pode ser a contratação de serviço de recreação, principalmente, para crianças e idosos.

Há contratação pode ser individual, contratada e paga pelo condômino que desejar, ou coletiva em que o condomínio disponibiliza para todos os moradores, neste caso, obrigatoriamente a contratação e as regras devem ser aprovadas em Assembleia específica e, anualmente, quando da discussão e aprovação da previsão orçamentária.

A utilização das áreas de lazer para a prática das atividades deve seguir o regulamento, independente do modelo de contratação, porém se for coletivo e requerer exclusividade, é necessária a discussão e aprovação em assembleia. Marcelo Mahtuk, diretor executivo da Manager Administradora de Condomínios, recomenda “em caso de uso exclusivo, além da aprovação em assembleia, é importante já prever o uso no Regulamento Interno do Condomínio”.

Mahtuk salienta que “em um condomínio com muitas opções de lazer, é comum que os moradores ao adquirirem o imóvel se imaginaram utilizando as diferentes áreas de lazer, e para isso há custos de manutenção e também para melhor uso como, por exemplo, contratação de serviços, sendo assim, espera-se que os condôminos que optaram por empreendimentos com estas características estejam preparados para as despesas decorrentes”.

Outro ponto de discordância pode ser decorrente do barulho gerado em atividades coletivas, neste caso, é importante, lembrar que prevalece a norma estabelecida na Lei do Silêncio. Porém, o executivo da Manager sugere, que “a melhor forma de lidar com este assunto não é na força da lei, mas sim, do bom senso. Vizinhos incomodados devem procurar a administradora que tentará intermediar o assunto para resolver o conflito”.

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Fonte: ComunicArte Assessoria de Comunicação

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