As normas de acessibilidade e os condomínios

Quando falamos em acessibilidade, não podemos esquecer que a questão não está somente ligada à deficiência motora, como muitos pensam. Além da dificuldade ou impossibilidade de mobilidade física, a acessibilidade também está relacionada à:

– Deficiência auditiva

– Deficiência visual

– Deficiência intelectual

A acessibilidade tem que ser tratada em todas as camadas da sociedade e as normas técnicas adotadas para facilitar a vida dos deficientes devem ser respeitadas em todos os sentidos.

Como já dito anteriormente, as especificações para a construção de ambientes acessíveis são muito importantes.

A Coordenadoria Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (CORDE) é o órgão de Assessoria da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, responsável pela gestão de políticas voltadas para inclusão da pessoa com deficiência, tendo como eixo focal a defesa de direitos e a promoção da cidadania. No Brasil, a Associação Brasileira se Normas Técnicas (ABNT) é quem elabora as NBR, também conhecidas como Normas Brasileiras.

Elas são elaboradas para estabelecer técnicas aplicáveis a produtos e processos de serviços, como o objetivo de padronizar formas, dimensões, tipos, usos, fixar classificações ou terminologias e glossários, definir a maneira de medir ou determinar as características, como os métodos de ensaio.

Relacionamos algumas normas sobre o assunto:

a) NBR 9050 – Acessibilidade a Edificações, Mobiliário, Espaços e Equipamentos Urbanos

Esta Norma estabelece critérios e parâmetros técnicos a serem observados quando do projeto, construção, instalação e adaptação de edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos às condições de acessibilidade.
No estabelecimento desses critérios e parâmetros técnicos foram consideradas diversas condições de mobilidade e de percepção do ambiente, com ou sem a ajuda de aparelhos específicos, como: próteses, aparelhos de apoio, cadeiras de rodas, bengalas de rastreamento, sistemas assistivos de audição ou qualquer outro que venha a complementar necessidades individuais.

b) NBR 13994 – Elevadores de Passageiros – Elevadores para Transportes de Pessoa Portadora de Deficiência

Esta NBR fixa diretamente as exigências desde a elaboração de projetos, passando pela fabricação e finalizando na instalação dos equipamentos destinados ao transporte de pessoas com deficiência, objetivando que elas possam se locomover sem o auxílio de outras pessoas.

A NBR se aplica para uso em edifícios novos bem como edifícios antigos que precisem se adequar às regras determinados pelo poder público.

c) NBR 15250 – Acessibilidade em caixa de auto-atendimento bancário

Esta norma fixa os critérios e parâmetros técnicos de acessibilidade a serem observados quando do projeto, construção instalação e localização de equipamentos destinados à prestação de informações e serviços de autoatendimento bancário.

d) NBR 15290 – Acessibilidade em comunicação na televisão

Esta norma estabelece diretrizes gerais a serem observadas para acessibilidade em comunicação na televisão, consideradas as diversas condições de percepção e cognição, com ou sem a ajuda de sistema assistivo ou outro que complemente necessidades individuais.

e) NBR 15599 – Acessibilidade: Comunicação na Prestação de Serviços

Esta Norma fornece diretrizes gerais a serem observadas para acessibilidade em comunicação na prestação de serviços, consideradas as diversas condições e percepção e cognição, com ou sem a ajuda de tecnologia assistiva ou outra que complemente necessidades individuais.

(Fonte: CORDE)

Como podemos observar, todas as normas acima são de forma obrigatória aplicáveis em qualquer tipo de condomínio que tenha a necessidade de se adaptar às diversas formas de acessibilidade.

Senhor Síndico, pense nisto, a acessibilidade faz parte de uma boa gestão e coloca o portador de deficiência no patamar de respeitabilidade que lhe é devida.

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