Síndicos reportaram à Direcional Condomínios que nos meses de setembro e outubro houve uma verdadeira corrida pela realização de assembleias virtuais (ou híbridas), de forma a atender ao prazo limite de 30/10 estabelecido pela Lei Federal 14.010/2020.
Além disso, eles precisavam colocar em dia deliberações adiadas por causa da quarentena, como a aprovação das contas, renovação de mandato (também prorrogado para 30/10), majoração ou não da taxa de rateio e investimentos.
A síndica Taís Suemi Nambu se deparou com “fila na plataforma da administradora”, por isso, decidiu promover uma reunião noturna híbrida no condomínio onde mora, em setembro, com o presencial realizado na quadra do prédio e transmitido ao vivo via Google Meet para quem preferiu ficar em casa. Para tanto, a gestora teve que providenciar sinal de internet na área, mas ela conseguiu aprovar a previsão orçamentária de 2020, a prestação de contas de 2019 e um rateio extra para a pintura da fachada, a ser contratada já em 2021. Taís foi ainda reeleita para dar sequência às obras de modernização do residencial.
Segundo o advogado Cristiano De Souza Oliveira, a assembleia virtual (ou híbrida) é possível aos condomínios independentemente da Lei 14.010, exceto se a Convenção fizer restrição ao formato. Para que tenha validade, a reunião precisa atender ao mesmo ritual do modelo presencial: “Convocação prévia, com pauta de assuntos que serão tratados; abertura com escolha de presidente e secretário; chamada oral de cada unidade que pertence ao condomínio para se registrar quem está presente”. “Deve-se, ainda, nas deliberações, expor a questão, abrir a palavra por tempo definido por unidade ou por inscrição, observar um período menor para réplica e fazer a votação, por enquete ou por chamada. Se a convocação desta assembleia trouxer tais esclarecimentos e, ainda, possibilitar ao menos 1 login por unidade, não vejo risco à sua legalidade.” Cristiano recomenda ainda ao síndico providenciar uma Ata Notarial em cartório.
Para aqueles que pretendem pular a realização da assembleia em 2020 e normalizar tudo em 2021, o advogado não vê problemas em assuntos relacionados à prestação de contas. Mas a taxa de rateio não pode ser reajustada sem deliberação de assembleia, tampouco adiada a eleição de síndico (Leia a análise completa do advogado em: Condomínio que não realizar assembleia virtual até 30/10/2020 poderá convocá-la depois?).
Matéria publicada na edição – 262 – nov-dez/2020 da Revista Direcional Condomínios
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