Associações de SP e RJ criam protocolo inédito para realização de assembleias virtuais em condomínios

Aabic e Abadi desenvolvem diretrizes para orientar mercado e garantir segurança na aplicação da modalidade.

O Guia foi editado em maio de 2020, antes, portanto, da edição da Lei Federal 14.010, que possibilita a realização de assembleia virtual até o dia 30/10/2020, em função da pandemia do novo Cornonavírus.

A Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (Aabic) e a Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (Abadi) do Rio de Janeiro, as principais entidades que congregam administradoras de condomínios em seus Estados, uniram-se para estabelecer, pela primeira vez no País, um protocolo único de orientação e recomendações para a realização de assembleias virtuais em condomínios. O documento foi assinado esta semana por diretores e os presidentes das respectivas entidades, José Roberto Graiche Júnior, da Aabic, e Rafael Thomé, da Abadi.

A iniciativa acontece no momento em que muitos condomínios buscam testar sistemas online como alternativas tecnológicas para realizar assembleias durante o período de isolamento social. Embora o lançamento seja apropriado ao contexto atual, o protocolo foi elaborado para estabelecer padrão básico de condutas para serem seguidas por administradoras, síndicos, fornecedores de soluções e mercado em geral no atual cenário e, sobretudo, pós-pandemia do novo Coronavírus (Covid-19).

Além de atender à crescente demanda dos condomínios por soluções ágeis e tecnológicas, o protocolo também tem o objetivo de orientar administradoras e os empreendimentos a tomar algumas cautelas para garantir segurança nas assembleias e, portanto, evitar impugnações ou discussões judiciais.

Tecnologias antifraudes

É essencial observar a transparência e idoneidade das soluções fornecidas por empresas e desenvolvedores de softwares. Os sistemas devem garantir, por exemplo, tecnologias antifraudes, capazes de comprovar a presença e fazer a contagem dos votos. “A plataforma escolhida pelo condomínio deverá obedecer a critérios absolutamente técnicos, com o objetivo de garantir a praticidade e, principalmente, a segurança no uso das soluções por parte dos condôminos”, diz um dos trechos do protocolo.

Designação de profissional habilitado

Outra recomendação indicada no protocolo é a designação de um profissional habilitado das administradoras para acompanhar os trabalhos durante a votação online. “Esses profissionais poderão auxiliar o presidente da assembleia a garantir o cumprimento das regras da solenidade, como quóruns, cômputo de votos, ordem das deliberações, pedidos de manifestação e possibilidade jurídica das deliberações sugeridas”, diz Graiche Júnior, da Aabic.

O objetivo é possibilitar que os condôminos se dediquem exclusivamente ao exercício do seu direito de votar e tomar parte das deliberações. “A solução tecnológica utilizada para realizar a assembleia virtual deve garantir a todos os condôminos o direito e a oportunidade de se manifestar e votar, sob pena de invalidação do ato”, completa Rafael Thomé, da Abadi.

Convenção condominial

Nos itens de observação obrigatória do protocolo, as associações destacam que a modalidade de assembleia virtual só poderá ser considerada caso o condomínio explicite essa possibilidade em Convenção Condominial. A Aabic e a Abadi sugerem que o texto da convenção do condomínio passe a prever um regulamento específico para o novo modelo de assembleia, disciplinando todas as etapas do processo de votação, como escolha do software, normas de utilização, formas de manifestação dos participantes, entre outras. “É recomendável grande capacidade de articulação na condução dos trabalhos, antes, durante e depois da assembleia”, destaca o protocolo.

Modelo híbrido

Com o fim da pandemia, as associações ainda recomendam aos empreendimentos que optarem pela modalidade da assembleia virtual a adoção do modelo híbrido. Nesse formato, a assembleia possibilita aos condôminos participar de forma presencial, quanto à distância no mesmo ato.

Na prática, o protocolo visa a garantir os mesmos direitos e deveres já previstos nas convocações e realização das reuniões presenciais. Nesta alternativa, o mercado pode se preparar para a evolução gradual do sistema condominial, sobretudo em empreendimentos com diferentes perfis de condôminos e estágios de conhecimento e uso de tecnologias.

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