Todo cuidado é pouco quando se trata de transportar e armazenar gás LP e diesel no condomínio.
Você já imaginou que seu condomínio pode estar em risco se o abastecimento de gás liquefeito de petróleo (gás LP) e de diesel, que alimenta o gerador, não seguir rigorosamente as normas de segurança? Há Instruções Técnicas (IT) do Corpo de Bombeiros que regulam essas instalações. A IT-28 trata da manipulação, armazenamento, comercialização e utilização de GLP, a IT-24 diz respeito ao sistema de resfriamento para líquidos e gases inflamáveis e combustíveis, e a IT-27, da armazenagem de líquidos inflamáveis e combustíveis.
Segundo o tenente Alfio Madrucci, da seção técnica do Corpo de Bombeiros de São Paulo, o condomínio não pode armazenar óleo diesel em galões. O gerador deve possuir um dique de contenção, em caso de vazamento do combustível, e contar com extintor de pó químico seco ou espuma próximo. Já a central de gás LP deve estar dentro das normas. “Os Bombeiros cobram do condomínio que a central esteja em ordem, dotada de uma correta quantidade de extintores, distante de fontes de ignição, de ralos e de motores a explosão. A distância de ralos é importante pois o gás LP é mais pesado que o ar. Em caso de vazamentos a tendência é que ele entre por ralos e bueiros, o que pode causar uma explosão com o passar do tempo”, esclarece.
Madrucci afirma que as centrais de gás LP costumam ficar próximas da rua, para que o caminhão de abastecimento não precise entrar no condomínio. “Prédios construídos após 1972 já devem contar com a bateria de botijões. O mais comum hoje é o fornecimento a granel, onde o condomínio conta com um tanque só, facilitando o abastecimento. Mas riscos de acidentes sempre existem, por se trabalhar com um gás inflamável. Porém, as empresas responsáveis pelo abastecimento têm normatizações técnicas para seguir a respeito da segurança”, sustenta.
Segundo Sérgio Bandeira de Mello, presidente do Sindigás – Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Gás Liquefeito de Petróleo, as centrais de Gás LP variam de tamanho e capacidade de acordo com o consumo do cliente. “Uma central de gás LP deve ser construída numa área delimitada na parte externa do edifício, com material não combustível, em um local naturalmente ventilado. Deve possuir placas de alerta de não fumar e informações da assistência técnica”, diz. As centrais devem ser equipadas com extintores de pó químico para combater qualquer princípio de incêndio. O local de instalação do tanque, ou mais de um, deve estar sempre livre e desimpedido.
Os recipientes de gás LP devem ficar sobre uma base firme e nivelada, em local ventilado, de fácil acesso, protegidos do contato com a terra, sol, chuva e umidade. E deverão ficar afastados pelo menos a 1,5 metro de qualquer edificação ou abertura, como ralos, caixas de gordura e esgotos. Também precisam estar ao menos a três metros de motores elétricos, pontos de ignição, automóveis e materiais de fácil combustão – como compressores, bombas, lâmpadas, tomadas, plástico, papelão e madeiras. As distâncias que devem ser obedecidas estão previstas na NBR 13523:2006 e NR-20.
O presidente do Sindigás explica que existem duas formas de abastecimento: o de cilindros de 45kg, realizado através da troca dos próprios cilindros, utilizando veículos de transporte das distribuidoras; e o sistema a granel, quando as distribuidoras fazem o enchimento no próprio condomínio. Um veículo tanque de gás LP se desloca até o condomínio e faz o abastecimento dos recipientes previamente instalados no próprio local. “Os caminhões de entrega de gás são altamente seguros. Motoristas e funcionários das empresas são constantemente treinados para este fim e, os caminhões, inspecionados diariamente. Uma preocupação freqüente é em relação às mangueiras de abastecimento nas calçadas ou ruas. Essas mangueiras não representam nenhum risco à população, pois estão de acordo com as normas rigorosas de fabricação, manutenção e sucateamento”, garante Mello. Para realizar esse procedimento de forma segura, várias normas técnicas devem ser seguidas, entre elas: Portaria ANP nº 47/99, NBR 13523, NBR 14024, NBR 15526, NR-20 e NR-13, além da legislação estadual e municipal.
O presidente da entidade enumera as principais regras de segurança previstas nestas normas: o recipiente deve estar instalado em ambiente ventilado (esta é a principal condição de segurança para gases inflamáveis); não existir fontes de ignição (faíscas, centelhas, energia elétrica, etc.) nas proximidades a pelo menos três metros dos recipientes; o abastecimento deve ser feito sempre por dois operadores (esta regra se aplica no sistema a granel); e a tubulação não deve passar no interior de forro falso, tijolos vazados ou qualquer outro local que possa acumular gás LP. “O gás LP é inflamável, mas é potencialmente seguro se bem utilizado. A sua manipulação em desacordo com as normas de segurança é que pode gerar riscos para os usuários. Assim como outros combustíveis, como a gasolina, querosene ou álcool, o gás LP também pega fogo se entrar em contato com chamas, brasas ou faíscas. As distribuidoras de gás LP têm se esforçado nesse sentido, seja no aprimoramento de técnicas de segurança ou no desenvolvimento de cartilhas sobre o uso do gás LP”, informa.
Bandeira de Mello frisa que o condomínio deve optar por uma distribuidora de gás LP que dê o suporte necessário para instalação e assistência técnica e orienta: “O fornecimento do gás LP com um valor muito abaixo do mercado é um alerta de que pode se tratar de empresa clandestina.”
Apesar do consumo de diesel nos condomínios ser ínfimo, comparado ao do gás, os cuidados também são necessários no transporte desse combustível. A prática do zelador comprar o diesel no posto de gasolina mais próximo ao edifício não é a recomendada. “Os síndicos desconhecem a importância de um fornecimento de diesel adequado. Há riscos do condomínio ser acionado com base em leis ambientais, até mesmo se esse combustível derramar na calçada do prédio, por exemplo”, adverte Adner Gomes, consultor de empresas transportadoras revendedoras retalhistas de óleo combustível e óleo diesel. Para evitar problemas e garantir um fornecimento seguro, sem expor um funcionário do condomínio a riscos, o ideal é que um veículo apropriado abasteça o gerador do prédio.
E se houver vazamento?
Em caso de vazamento de gás liquefeito de petróleo, anote os principais procedimentos:
1) Feche o regulador de pressão;
2) Evite as centelhas: ligar ou desligar aparelhos elétricos, acender fósforos, etc.; se o quadro geral de eletricidade estiver fora do imóvel, desligue-o por precaução;
3) Ventile o ambiente de forma natural, abrindo portas e janelas que dão para fora do ambiente;
4) Todas as pessoas devem ser afastadas do local;
5) Chame a assistência técnica da Distribuidora.
Em caso de vazamento com fogo, nunca tente eliminar o fogo de forma improvisada. Grandes incêndios devem ser controlados pelo Corpo de Bombeiros e sistemas de proteção civil. Extintores de pó químico e dióxido de carbono só devem ser usados em pequenos incêndios. Nas condições normais de uso, recipientes de gás LP não explodem. O recipiente pode explodir se permanecer em contato direto com altas temperaturas por período prolongado.
Fonte: Sindigás
Matéria publicada na edição 129 out/08 da Revista Direcional Condomínios
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