Aumentam casos de roubo e furto de bicicletas em condomínios; tem cobertura do seguro?

As bicicletas decisivamente passaram a fazer parte do cotidiano de nossas cidades, em especial da capital paulista. Apenas como exemplificação dessa nova realidade podemos citar alguns números: durante a pandemia, a venda de bicicletas cresceu 54% segundo o Blog Green São Paulo, e houve o crescimento de 248% na circulação de bicicletas no eixo da Avenida Faria Lima entre 2019 e 2021, de acordo com o site Globo.com.

Os fatores que alavancaram esses números são, entre outros, o grande problema da mobilidade urbana, o crescimento das ciclovias espalhadas pela cidade e a preocupação com uma melhor qualidade vida.

Com o aumento de usuários desse meio de transporte, os desafios para os condomínios cresceram de forma representativa: existe pressão para o aumento de bicicletários nos empreendimentos e preocupação com a segurança das bicicletas, uma vez que muitas delas valem dezenas de milhares de reais.

Segundo o Jornal O Estado de São Paulo, em matéria publicada em 08.06.2023, os episódios de furtos e roubos de bicicletas dentro dos condomínios residenciais paulistanos mais que dobraram nos dois últimos anos após a pandemia de covid-19. Os principais alvos dos criminosos são as bikes que ficam estacionadas nas garagens térreas ou nos subsolos dos prédios.

Isso acendeu um alerta sobre a cobertura que os seguros contratados pelos condomínios oferecem em situações como essa. Sabemos que, conforme o artigo 1.346 do Código Civil, todos os empreendimentos obrigatoriamente devem possuir um seguro. Essa obrigatoriedade se limita a cobertura mínima contra risco de incêndio ou destruição, total ou parcial da edificação.

Então, o que fazer em relação aos roubos e furtos de bicicletas? Basta que o condomínio possua em sua apólice, além da cobertura exigida por lei, uma Cobertura RC (Responsabilidade Civil) Garagista, e que as bicicletas estejam no bicicletário acorrentadas, para que haja cobertura para roubo mediante assalto a mão armada ou furto em decorrência de um arrombamento. Algumas seguradoras incluem um valor máximo de R$ 2.500,00 para reembolso de bicicleta roubada ou furtada.

Assim, se o seu condomínio já possui a cobertura mencionada, não será necessário um endosso na apólice de seguro para incluir as bicicletas. Entretanto, reforçamos que a administração interna deve manter os bicicletários fechados, o acesso ao espaço das bicicletas tem de ser controlado e haver câmeras de monitoramento no ambiente. Além disso, os proprietários devem sempre zelar pelo seu bem com travas ou correntes, mesmo dentro do espaço de guarda.

Novas modalidades de crimes merecem um cuidado especial por parte de todos que convivem em ambientes coletivos, como os condôminos.


Não reproduza o conteúdo sem autorização do Grupo Direcional. Este site está protegido pela Lei de Direitos Autorais. (Lei 9610 de 19/02/1998), sua reprodução total ou parcial é proibida nos termos da Lei.


Autor

  • Demilson Bellezi Guilhem

    Síndico profissional e engenheiro civil pós-graduado em administração, gestão, finanças e contabilidade. Atuou em organizações privadas nacionais e multinacionais, em cargos executivos e nas áreas de administração, finanças, controladoria, recursos humanos, planejamento estratégico e tecnologia.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

13 − seis =