O incêndio em um apartamento de um prédio de alto padrão na zona Sul de São Paulo em março deste ano deixou um saldo de dois moradores mortos, que foram expostos à fumaça enquanto tentavam sair pela rota de fuga nas escadarias.
As vítimas não eram da unidade de origem do sinistro. No momento do incêndio, o sistema de prevenção e combate ao fogo se encontrava inoperante, pois caíra a rede elétrica do condomínio havia alguns dias, sem que o problema tivesse sido solucionado até o momento do incêndio. Mesmo com gerador, ficaram desconectadas as instalações da rede de incêndio.
Ter o AVCB regularizado e as instalações em conformidade com as Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros não garante a segurança dos condôminos se estas não estiverem prontas para operar em uma emergência, alerta o consultor de riscos Carlos Alberto dos Santos. Especialista em vistorias nas instalações prediais, Carlos Alberto tem observado irregularidades como:
– Rotas de fugas obstruídas nos halls de serviço e nas antecâmaras;
– Luz de emergência com blocos autônomos em estado precário (“80% não funcionam”) e, mesmo quando há gerador, se este falhar as escadarias ficarão no escuro;
– Recalque do hidrante da calçada sem manutenção, com vazamentos e caixas obstruídas, chegando a impossibilitar seu uso;
– Equipamentos de combate a incêndio sem manutenção periódica ou sequer a anual, obrigatória (caso de extintores, mangueiras, alarmes, pressurização);
– Instalações elétricas inadequadas, com riscos de gerarem princípio de incêndio;
– Portas corta-fogo mantidas abertas, com calços;
– Sistemas de pressurização também com falhas, como as aletas de suas grades sujas e fechadas. Carlos Alberto reitera que é fundamental promover testes periódicos na pressurização;
– Prédios com portaria remota sem sistema de alarme de incêndio; eles deveriam ter uma central, alarmes e dispositivos de detecção de fumaça;
– ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) emitida (para as instalações elétricas e de gás) sem que haja uma real conferência desses sistemas. O consultor recomenda aos síndicos manterem contratos de manutenção permanente do sistema de incêndio, de forma que um profissional qualificado faça, mensalmente, testes na pressurização e revisão da central de alarmes, botoeiras, entre outros. Quanto à bomba de incêndio, os testes devem estar previstos no contrato geral de manutenção de bombas da edificação.
Matéria publicada na edição – 269 – julho/2021 da Revista Direcional Condomínios
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