Quem mora ou planeja morar em condomínio já tem em mente problemas com animais de estimação. Isso porque, de lugares que não aceitam bichinhos até aqueles que permitem, mas possuem suas normas, todos parecem ter algum tipo de polêmica com o tema.
Afinal, para uma boa convivência entre moradores é necessário que regras sejam estipuladas e seguidas, e, quando isso não acontece, só resta aos residentes do local e ao próprio síndico a aplicação de multa.
João Marques, advogado especialista em direito condominial, atuante na Marques Silva Sociedade de Advogados, em Sorocaba/SP, afirma que, em teoria, a boa convivência entre vizinhos é simples e fruto de sensatez. “É importante que se tenham regras muito claras sobre a convivência em comum. A primeira regra é a permissão para se ter ou não o animal. As outras são sobre posse responsável e, principalmente, bom senso”, afirma João.
A jornalista Thaís Marques, moradora de um condomínio localizado na Vila Odin, em Sorocaba, e tutora de quatro cachorros, conta que são muitos os problemas relacionados a animais no local, mas que procura ficar atenta às regras e cuidar para que seus bichinhos de estimação não incomodem a vizinhança. “No meu condomínio a maior parte das reclamações é por conta do cheiro e sujeira em frente as casas. É proibido passear com o cachorro lá dentro, mas no trajeto até a portaria, o cachorro acaba fazendo suas necessidades se está muito apertado. Nesses casos, a orientação é para que se ande com um saquinho para recolher as fezes do bicho, mas nem todo mundo acata”, conta a moradora.
Já o síndico Agnaldo Neves, responsável por um condomínio no bairro Wanel Ville, também em Sorocaba, relata que são 44 animais ao todo e que os problemas, apesar de não serem muitos, são diversos. “Nós tivemos o caso de um morador que adotou um cãozinho e, por conta da inexperiência, gerou algumas reclamações sobre o cheiro vindo da casa, que estava forte. Outro, de uma moradora que chegava em casa de madrugada e ia brincar com os cachorrinhos e o barulho incomodava os vizinhos. Temos, às vezes, também, bichinhos circulando em locais proibidos. A primeira tentativa é sempre de conversar e orientar, mas, infelizmente, quando a situação não se resolve, é necessária a aplicação de multa”
O advogado diz que, em alguns casos, a responsabilidade sob o animalzinho não é de nenhuma parte, como por exemplo, quando algum adentra o condomínio e não possui dono. “Casos assim são bem tristes, mas o correto é chamar o órgão responsável pela coleta e o encaminhamento do animal, já que a responsabilidade não é do condomínio e nem dos condôminos. Se tratando de animais de rua, a Zoonoses pode prestar atendimento”, finaliza o advogado.