Residir em condomínios residenciais ou trabalhar em prédios comerciais exige que as pessoas se adaptem a uma vida exposta aos vizinhos, ao compartilhamento das áreas comuns e de lazer.
É preciso saber que a convivência apresenta direitos e deveres, devendo a cada um respeitar limites e regras que propiciam o bem-estar e a segurança que todos desejamos.
A maioria dos problemas com barulho em condomínios é causada por desrespeito dos próprios condôminos. Muito embora o conforto acústico varie de pessoa para pessoa e, certamente, de lugar para lugar, não se pode, sob qualquer pretexto, conceber que alguém deva tolerar o desconforto acústico que perturbe a sua tranquilidade e comprometa a concentração, o descanso ou repouso.
Se todas as pessoas fossem conscientes, racionais e educadas, seria desnecessário existir leis, regulamento interno e convenção.
Engana-se aquele que acha que o silêncio vale apenas de 22h às 8h. Neste horário, exige-se maior rigor e mais silêncio. Mas, de qualquer forma, deve-se manter um nível adequado de silêncio durante 24 horas por dia. Mas a Lei do Silêncio não vale apenas das 22h às 8h. O que acontece é que, neste horário, exige-se maior rigor com barulhos. A Lei do Silêncio não está prevista no Código Civil. O artigo que mais se aproxima do assunto no Código Civil é o 1.277.
Devido a um alto índice de reclamações, algumas providências/sugestões podem ajudar a diminuir esse tipo de transtorno para ambas as partes:
- 1. Resolver amigavelmente entre as unidades (condôminos);
- 2. Caso as queixas do condômino não sejam ouvidas pelo vizinho que o incomoda com barulhos excessivos, o mesmo deverá entrar em contato com o síndico. Caberá a este gestor aplicar as penalidades previstas na Convenção e no Regulamento Interno do condomínio, perante reclamação escrita no livro de ocorrências e e-mail , expressamente dirigida à administradora e ao síndico, comprovada através de duas ou mais testemunhas (também escritas no mesmo livro e e-mails), ou comprovadas pessoalmente pelo Corpo Diretivo – três pessoas (estando representados condômino e condomínio);
- 3. Caso não seja possível solucionar a questão de forma amigável, ou mediante a intervenção do síndico, este poderá recorrer à Justiça (Juizado Especial Civil) com vistas a preservar e fazer valer o direito do condômino reclamante.
Os barulhos mais comuns são com relação ao arrastar de móveis, bater portas; saltos de sapatos de mulher; jogar bola dentro do apartamento; crianças correndo, pulando; som alto; ruídos de animais; festas no apartamento até altas horas; festas no salão e continuação nos halls dos apartamentos; reuniões; abertura das portas de entrada dos apartamentos; furadeira e martelo.
Atenção para os dias de jogos no domingo e na quarta-feira à noite. Assistir é gostoso, divertido e até sadio, mas muitas vezes vira um transtorno, pois há barulho excessivo e palavras de baixo calão. Isso pode ocasionar penalidades previstas no Regulamento Interno e/ou Convenção).
A lista se torna extensa, mas temos que tomar cuidado para barulhos toleráveis e barulhos intoleráveis, principalmente quando acontece a qualquer hora do dia ou da noite.
Todos têm direito a qualquer hora do dia a rotinas como assistir à televisão em volume normal; conversar em qualquer ambiente da sua unidade; descansar; dormir; ler; e escutar músicas.
Apesar de todas as “obrigações”, o que vale ressaltar é que a boa convivência e o evitar dos problemas por causa dos barulhos são fáceis de serem sanados se usarmos algo chamado bom senso. Simples, não é mesmo?
Adriana Glad
Síndica profissional e diretora da 3A Consultoria Predial.
Mais informações: a3aconsultoria@hotmail.com