Caixinha de Natal: evite constrangimentos

Um dos costumes mais consolidados em condomínios, que ganha destaque com a proximidade das festas de final de ano, é a contribuição com as caixinhas destinadas aos colaboradores.

É sabido que funcionários de portaria, limpeza, manutenção e apoio, dentre outros, chegam a aguardar ansiosamente por este benefício que, para eles, representa um incremento relevante para os seus ganhos, tão reduzidos comumente.

Contudo, torna-se relevante frisar que tais doações devem ser realizadas de forma livre e espontânea, visto que condôminos que possam estar em dificuldades financeiras, diversamente daqueles que possuem condições adequadas para doar, podem se sentir constrangidos com possíveis “exigências” desta arrecadação extraordinária, especialmente se houver divulgação de lista dos doadores, bem como de valores doados.

Para evitar situações embaraçosas, convém aprovar as doações natalinas em assembleia, incorporando-as à previsão orçamentária, e diluindo-se a arrecadação ao longo ano. Mas é preciso destacar a finalidade para que não venham a ser confundidas com gratificações laborais, nada impedindo que outros benefícios possam igualmente ser doados, tais como cestas natalinas, vales ou vouchers destinados à aquisição de bens.

Não se aconselha a colocação de caixas físicas em portarias, como costuma ocorrer em comércios em geral, visto que tal prática pode gerar mal-estar e constrangimento, tanto para doadores como para beneficiários.

Importante que tal processo seja amplamente discutido com os condôminos, para que não transpareça uma ação individualizada da gestão que possa ser compreendida como promoção pessoal do síndico, devendo representar um presente do coletivo de moradores para os que auxiliam diuturnamente o condomínio, tanto em seus dias mais radiantes, como naqueles particularmente tão difíceis.

Devemos lembrar de nossos valorosos colaboradores, além de expandir a luminosidade do Natal nessa época tão especial do ano.


Matéria publicada na edição 295 nov/2023 da Revista Direcional Condomínios

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Autor

  • Vander Ferreira de Andrade

    Advogado. Especialista, Mestre e Doutor em Direito pela PUC-SP. Responsável pela capacitação de mais de 5.000 profissionais no segmento condominial em todo o Brasil. Palestrante e Parecerista. Articulista de diversos periódicos especializados na área do Direito e da Gestão Condominial. Autor do “Manual do Síndico Profissional” (Editora Nelpa – São Paulo, 3.ª Edição, 2022). Atualmente é Vice-Presidente do Capítulo São Paulo da J. Reuben Clark Law Society e Presidente da Associação Nacional de Síndicos e Gestores Condominiais.