Em abril de 2020, primeiro mês ‘cheio’ da quarentena, foram ajuizadas 683 ações condominiais, 24,7% a menos que os 907 processos de março. Os 4 primeiros meses de 2020 apresentaram queda de 9,1% em relação ao mesmo período de 2019 no número de ações de cobrança de condomínio.
Levantamento realizado pelo Secovi-SP junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) apontou queda no número de ações condominiais na cidade de São Paulo. Primeiro mês da quarentena em decorrência da Covid-19, foram protocoladas em abril 683 ações por falta de pagamento da taxa de condomínio, 24,7% a menos que os 907 processos ajuizados em março deste ano. Comparado ao mesmo mês do ano anterior (916 ações), houve diminuição de 25,4%.
Embora o mês de abril tenha sido atípico por conta da pandemia e da suspensão dos prazos processuais, o volume de ações apuradas pode não estar necessariamente relacionado à respectiva e proporcional queda da inadimplência de quotas condominiais.
“Os números sugerem que as partes se esforçam em negociações extrajudiciais e tendem a solucionar conflitos, sempre que possível, fora do âmbito dos tribunais, em especial nessa época de pandemia”, pondera Moira de Toledo, diretora executiva da vice-presidência de Administração Imobiliária e Condomínios do Secovi-SP.
Ela lembra que é praxe no mercado a judicialização da cobrança de quota condominial após 90 dias de atraso, ao menos, a contar do vencimento. “Razão pela qual tal índice ainda não representa a tendência de quotas devidas após o início do período de isolamento social, mas sim anterior.”
O total de 2.947 ações registrado nos primeiros quatro meses deste ano representa queda de 9,1%, comparado ao mesmo período de 2019, quando foram contabilizados 3.241 processos.
O volume de ações também apresentou redução nos últimos 12 meses. De maio de 2019 a abril de 2020, foram protocoladas 10.088 ações, um recuo de 1,2% na comparação com o período de maio de 2018 a abril de 2019 (10.215 ações).