Com o avanço da mobilidade elétrica e decisão recente que favorece a instalação de infraestrutura para recarga de veículos em condomínios, cresce também uma dúvida entre síndicos: como ficam as responsabilidades e a cobertura do seguro do condomínio? Antes de tudo, conhecer os limites da apólice é tão importante quanto contratar empresas qualificadas e seguir as normas técnicas para a instalação dos carregadores, sob pena de comprometer a cobertura do seguro.
Mas, será que o seguro condominial cobre veículos na garagem? Depende. Esse seguro obrigatório tem como principal objetivo proteger a estrutura do edifício. Em regra, bens particulares dos condôminos, como veículos, não estão cobertos diretamente, salvo se contratada cobertura específica e desde que os danos decorram de eventos originados em áreas ou equipamentos sob responsabilidade do condomínio.
Outro ponto considerável envolve a Lei nº 15.040/2024, o chamado Marco Legal do Seguro. A norma reforça que alterações relevantes nas características do risco durante a vigência da apólice — como a instalação de infraestrutura para recarga de veículos — devem ser comunicadas à seguradora.
Em caso de incêndio envolvendo um carro na garagem, a responsabilidade dependerá da origem do sinistro, geralmente definida por análise técnica ou perícia. Se o incêndio tiver origem no veículo, o seguro do automóvel tende a ser o primeiro acionado. Já se a causa estiver relacionada à infraestrutura elétrica ou equipamentos do condomínio, o seguro condominial poderá ser utilizado, conforme as coberturas contratadas. Ademais, se o incêndio causar danos a veículos de terceiros, essa responsabilidade pode ser do proprietário do veículo onde se originou o incêndio, portanto, é importante deixar claras as respectivas responsabilidades.
Matéria publicada na edição 321 abril 2026 da Revista Direcional Condomínios
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