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A propriedade comum dentro da propriedade exclusiva – Da prevalência do direito da coletividade

Nossa legislação é clara quando no artigo 1331 define a composição da propriedade em condomínios. Diz o Código Civil: Art. 1.331. Pode haver, em edificações, partes que são propriedade exclusiva, e partes que são propriedade comum dos condôminos. § 1 º As partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas,...

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Elevadores: Contrato de manutenção

Ao assumir a função de síndica do Condomínio City Park, na Vila Mariana, Maria Cecília Genevcius buscou, de cara, renegociar contratos com os diversos fornecedores. E se surpreendeu ao verificar que o empreendimento, construído há 30 anos, tinha, desde a instalação do condomínio, contrato de manutenção para os oito elevadores...