Os rendimentos recebidos pelos condomínios residenciais constituídos nos termos da Lei nº 4.591/1964 e com valor de até R$ 24 mil, por ano-calendário, passaram a ser isentos do recolhimento do IRPF conforme o artigo 3º da Lei nº 12.973/2014. (mais…)
Os rendimentos recebidos pelos condomínios residenciais constituídos nos termos da Lei nº 4.591/1964 e com valor de até R$ 24 mil, por ano-calendário, passaram a ser isentos do recolhimento do IRPF conforme o artigo 3º da Lei nº 12.973/2014. (mais…)