Nos termos do Art. 5, Incisos XXII e XXIII, da Constituição Federal, é garantido o direito de propriedade desde que atendida a função social, e, conforme o Art. 1.228, §1º e §2º, do Código Civil, o proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, bem como reavê-la,...
Como introduzir novos usos nas áreas comuns na pandemia?
Por causa da pandemia do novo Coronavírus, os condomínios alteraram a forma de gerir as áreas comuns, adotando medidas preventivas ao contágio e, de outro lado, liberando ambientes para o trabalho dos moradores. Mas o advogado Cristiano De Souza Oliveira observa que o caso específico dos novos usos nos espaços...
Reconstrução de parede estrutural após obra em unidade sem ART
Nos condomínios, é comum que proprietários desejem realizar obras no interior do seu apartamento de acordo com suas necessidades, desejos e sonhos, e isso é totalmente legal, pois estão exercendo seu direito de propriedade, como o uso e o gozo. Entretanto, apesar de exercerem este direito que é previsto na...
IOT nos condomínios – Que bicho é esse?
Vou falar um pouco sobre IOT nos condomínios, você sabe o que é isso? Vem comigo! (mais…)
Conscientização é chave para a sustentabilidade em condomínios
"Um condomínio sustentável está baseado em três frentes que estão diretamente ligadas ao funcionamento e à rotina dos condôminos: Uso da água, energia elétrica e coleta seletiva." (mais…)