O Conselho Federal de Química (CFQ) passou a fiscalizar condomínios. A Resolução CFQ nº 332/2025 (24/06/2025) exige que o tratamento e controle da qualidade da água das piscinas seja realizado sob a responsabilidade técnica de um profissional da Química, com ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) específica, visível e renovada anualmente.
A norma busca garantir segurança sanitária, rastreabilidade das rotinas de dosagem e análises químicas da água. Por outro lado, lembremos que o STJ (REsp 500508/SC) afastou exigência semelhante aos hotéis, entendendo que a simples manipulação de produtos químicos para manutenção de piscina não obriga a contratação de engenheiro químico.
Na prática, a fiscalização tende a se intensificar. A ausência de ART pode gerar autuação com base na Lei 2.800/1956, com aplicação de multas e, caso haja descumprimento ou negativa de acesso, a Vigilância Sanitária pode aplicar penalidades adicionais, chegando à interdição.
Qual plano de ação agora?
- Plano A: contratar profissional/empresa registrada no CRQ e emitir ART anual, pois a discussão pode sair mais cara do que o cumprimento.
- Plano B: reforçar as rotinas de controle da qualidade da água (formalizando um dossiê técnico), obter parecer jurídico citando o já mencionado REsp 500508/SC e aguardar a fiscalização, geralmente orientativa/preventiva, decidindo depois entre discutir ou atender.
A Res. 332/2025 elevou o compliance, mas o precedente do STJ abre espaço para discussão. Caberá ao condomínio aderir ou sustentar juridicamente sua posição, ganhando tempo para compreender como o tema se consolidará. Em qualquer cenário, a prioridade deve ser a qualidade da água, cuidando da saúde e do bem-estar.
Matéria publicada na edição 318 janeiro 2026 da Revista Direcional Condomínios
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