Cidade: Restrição aos caminhões

O que muda para os condomínios

Especialmente horários de mudanças e de entregas de mercadorias serão alterados e modificarão as rotinas dos prédios.

Engana-se quem é síndico ou reside em condomínios e pensa que a restrição de circulação de caminhões, válida em São Paulo a partir de 30 de junho, pouco vai afetar sua rotina. A vida em condomínios também sofrerá modificações, principalmente em se tratando de horários de entregas de mercadorias e de mudanças.

Uma série de decretos, portarias e a lei 14.751-08 regulamentam as alterações sobre o tráfego de caminhões na cidade. Segundo a CET – Companhia de Engenharia de Tráfego, as medidas, já adotadas nas principais capitais do mundo, visam dar maior fluidez ao tráfego, especialmente na Zona de Máxima Restrição de Circulação (ZMRC) – área de 100 quilômetros quadrados interna ao centro expandido (151 quilômetros quadrados).

Caminhões de médio e grande porte foram proibidos de transitar das 5 às 21 horas de segunda a sexta-feira e das 10 às 14 horas aos sábados a partir do dia 30 de junho. Já os VUC (Veículos Urbanos de Carga), que são caminhões de pequeno porte com largura de 2,20m e comprimento de até 6,30m, entraram em um sistema de rodízio de placas par e ímpar no período de 30 de junho a 31 de outubro. Também terão de cumprir, cumulativamente, as regras do rodízio municipal de veículos. A partir de 1º de novembro, todos os veículos de carga – de pequeno, médio e grande porte – só poderão circular entre 21 e 5 horas.

O advogado e consultor jurídico condominial Cristiano De Souza Oliveira recomenda aos síndicos que alterem, por deliberação em assembléia, os horários de mudanças e de entregas de mercadoria, além das mudanças (caminhões de mudanças podem circular das 5 às 16h, com autorização especial). “Também é importante ter uma área reservada para receber mercadorias que chegarem de madrugada, ou deliberar que o morador será avisado e deverá receber a entrega independentemente do horário”, aponta. Medidas de segurança também deverão ser adotadas pelos condomínios para entregas durante a madrugada. Se houver somente o porteiro nesse horário no condomínio, é preciso definir quem irá receber a entrega e se os entregadores poderão entrar no prédio. Cristiano ainda alerta os moradores sobre a necessidade de solicitar aos caminhoneiros ou motoristas de VUCs a Autorização Especial de Circulação junto ao CET. Sem dúvida, são medidas para o bem da cidade mas que alteram as regras internas dos condomínios. Informações e dúvidas poderão ser consultadas no site da CET – www.cetsp.com.br – e pelo telefone (11)3871-8866.

O que muda na cidade

Decreto 49.636 de 17/06/2008 (VUC)

De 1º de agosto a 31 de outubro permitido transitar das 10 às 16 horas no sistema de placas com finais ímpares liberadas nos dias ímpares do mês e finais pares nos dias pares do mês. Cumulativamente com as regras do rodízio municipal de veículos.

Decreto 49.487 de 13/05/2008

*A partir de 30 de junho, caminhões com mais de dois eixos não poderão transitar na nova Zona de Máxima Restrição de Circulação – ZMRC:

De 2ª a 6ª feira – das 5 às 21 horas

Sábados – das 10 às 14 horas

*Das 21 às 5 horas está liberado o trânsito de caminhões, incluindo os VUC.

Exceções

Das 5 às 16 horas:

• Obras e serviços de infra-estrutura urbana

• Concretagem e concretagem-bomba

• Feiras-livres

• Mudanças

• Coleta de lixo

Das 5 às 12 horas: Transporte de produtos alimentícios perecíveis

Das 10 às 16 horas:

• Remoção de terra/entulho e transportede caçambas

• Prestação de serviços públicos essenciais

• Produtos perigosos de consumo local comaté 2 eixos

• Transporte de valores a partir de1 de novembro de 2008

Exceções que circulam em período integral:

• Caminhões que prestam serviços de urgência

• Socorro mecânico de emergência

• Cobertura jornalística

• Obra de serviços de emergência

• Acesso a estacionamento próprio

• Correios e serviços de emergência desinalização de trânsito


Matéria publicada na edição 129 out/08 da Revista Direcional Condomínios

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