Cobrança do boleto condominial com CPF/CNPJ

Novas regras entram em vigor a partir de janeiro de 2017

Encerra-se em janeiro de 2017 o prazo de quatro anos que o Banco Central estipulou para que toda cobrança bancária no País passe a ser registrada, dotada do CPF ou do CNPJ do pagador, medida que inclui o boleto condominial. A regra foi determinada pela Circular nº 3.656/2013, e trará um custo extra aos condomínios, já que, em média, a cobrança registrada é 50% mais cara que a simples.

“A maior parte dos empreendimentos está se preparando, atualizando o cadastro dos condôminos ou dos responsáveis por cada unidade”, afirma o administrador Márcio Nogueira. Além de distribuírem circulares a cada imóvel com essa finalidade, gestores que encontram dificuldades com o cadastro têm recorrido aos cartórios para tirar a matrícula atualizada do imóvel e, assim, conseguir a informação.

Segundo Nogueira, nesse caso, o custo da certidão é repassado à unidade. O administrador avalia que “qualquer outra forma de cobrança que não a registrada criará muitos transtornos aos condomínios”. Outra preocupação dos síndicos e administradoras tem sido negociar a taxa bancária incidente sobre o boleto, pois eles vêm se deparando com uma variação muito grande entre as instituições bancárias, e ainda pela diferença do número de unidades e do valor do rateio.

O diretor Jurídico da Aabic (Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo), José Roberto Graiche Júnior, estima que se atingirá “100% na atualização dos cadastros”, no universo atendido pelas administradoras associadas à entidade. “Elas vêm fazendo campanhas de conscientização de seus clientes para fornecimentos de dados”, bem como “listagem de CPF faltante para captação in loco pelos zeladores”, justifica o dirigente. Mas caso venha a ocorrer alguma resistência à atualização cadastral, Graiche Junior observa que o condômino ou responsável terá que arcar com eventual custo extra.

Para o advogado Cristiano De Souza Oliveira, “se não houver o fornecimento do CPF/CNPJ, o dever do condômino ficará faltando”, situação em que poderá “ser demandado por falta de pagamento”. Segundo ele, “ninguém é obrigado a dar o CPF”, mas o proprietário de imóvel em condomínio tem “obrigação de pagamento, de ratear as despesas, muito mais que o síndico de cobrar”. Desta forma, se inviabilizar o lançamento do boleto registrado, o condômino deverá buscar outras formas de quitar sua parte no rateio, sob pena “de multa punitiva pelo não pagamento”.

CONDOMÍNIOS AGILIZAM PROCESSO

O Condomínio Edifício Vila de Vitória, administrado pela síndica Lurdes de Fátima Affonso Anton, começou a fazer a emissão de boletos registrados com CPF em outubro passado. Lurdes conta que distribuiu circular de atualização cadastral para as 52 unidades do prédio, localizado na Vila Mariana, em São Paulo. “75% dos moradores retornaram, com os demais o zelador fez contato e eu também fiz pesquisa”, comenta. Sua tarefa foi facilitada por ser síndica desde o começo da vida do condomínio, há 26 anos, e conhecer as famílias.

A síndica profissional Roseane M. Barros Fernandes diz que também aposta na atualização do cadastro com vistas a preparar a tempo os condomínios que administra. Em um deles, ela implantou um aplicativo “para facilitar a comunicação e, dessa maneira, obter os dados mais rapidamente”.

Matéria publicada na edição – 218 – nov/16 da Revista Direcional Condomínios

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Autor

  • Diego

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