O município de São Paulo estipula horários para que os domicílios disponham o lixo para fora. Mas se houver atraso das concessionárias, os condomínios poderão ser multados? Dúvidas sobre o assunto têm sido levantadas por alguns síndicos, por isso, o advogado Michel Rosenthal Wagner orienta os leitores da Direcional Condomínios.
1) O QUE DIZ A LEI SOBRE O HORÁRIO DE COLETA REGULAR EM SÃO PAULO?
Por força do Art. 150 da Lei 13.478/02, com as alterações da Lei 13.522/03, a colocação dos resíduos acondicionados na calçada somente é permitida no período diurno com antecedência menor que duas horas imediatamente anteriores ao horário previsto para a coleta regular. Na coleta noturna, o lixo não poderá ser colocado antes das 18hs. Mas mesmo nesta situação, a Prefeitura pede a colaboração da população para respeitar o limite de duas horas e evitar que os sacos sejam rasgados por pessoas que buscam materiais recicláveis.
2) E SE A CONCESSIONÁRIA NÃO CUMPRIR COM O HORÁRIO?
Quando o prestador de serviços é contratado pela prefeitura, o ente municipal é o responsável pelo cumprimento do contrato. Se houver atraso na coleta, ela não poderá cobrar multa do condomínio. Na prática, a prefeitura deveria, neste caso, indenizar o condomínio pelo transtorno causado. De outro modo, a população também deveria denunciar a falha no atendimento ou mesmo pessoas que depositam os sacos na rua antes do horário.
As denúncias poderão ser feitas através do serviço “Alô Limpeza” (11 – 3397-1723).
3) COMO A PREFEITURA DEVE NOTIFICAR CONDOMÍNIOS QUE DESCUMPREM A LEI?
Sempre que recepcionar um funcionário de algum órgão público, o condomínio deverá solicitar sua carteira funcional, para identificar quem ele é, o órgão em que presta serviço e a que função responde. Num primeiro momento, o funcionário deverá orientar e informar que o domicílio está descumprindo com a postura municipal prevista em lei e, ato contínuo, poderá deixar uma advertência. Somente da vez subsequente, o funcionário poderá aplicar uma multa.
Matéria publicada na edição – 191 de jun/2014 da Revista Direcional Condomínios