Coleta de lixo nos condomínios e a separação dos resíduos

“Se o seu condomínio ainda não é contemplado pela coleta seletiva da prefeitura da sua cidade ou esta coleta não é suficiente, uma opção é contratar uma empresa de coleta ou buscar parceria com cooperativas para retirada do material que, dependendo da quantidade de material oferecido, cooperativas podem se interessar pela coleta.”

De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, a coleta seletiva é obrigatória para todos os municípios, mas, infelizmente, sabemos que nem sempre funciona desta forma. Mas quando a coleta mínima existe, os resíduos recicláveis secos são transportados por galpões de triagem e, posteriormente, vendidos para a indústria de reciclagem e os resíduos orgânicos se tornam adubos e os rejeitos são enviados aos aterros sanitários.

A coleta seletiva em condomínios nada mais é do que a coleta dos resíduos depois da separação prévia pelos apartamentos (ou casas) de acordo com o tipo de resíduo. Os resíduos coletados podem ser recicláveis ou rejeitos (não recicláveis), podendo ser realizada do tipo porta a porta (serviço público ou privado) ou por ponto de entrega voluntária (PEV).

E vocês leitores, sabem qual a diferença entre lixo orgânico e reciclável?

É reciclável todo o resíduo descartado que pode ser reutilizado, virando o mesmo produto de origem ou outros, por exemplo: papel, garrafa pet, latas de cerveja e refrigerante, canos, arame, isopor e vidro são alguns desses materiais destinados a essa lixeira específica.

Já o lixo orgânico é basicamente composto de restos de comida, tanto de origem animal quanto vegetal, e as embalagens molhadas ou com restos de comida também vão para este lixo.

Se o seu condomínio ainda não é contemplado pela coleta seletiva da prefeitura da sua cidade ou esta coleta não é suficiente, uma opção é contratar uma empresa de coleta ou buscar parceria com cooperativas para retirada do material que, dependendo da quantidade de material oferecido, cooperativas podem se interessar pela coleta.

Assim, é importante atentar-se à legislação dos estados e municípios para evitar punições. No Estado de São Paulo, por exemplo, há a Lei 12.528/2007, que obriga “condomínios residenciais com, no mínimo, 50 (cinquenta) habitações” a implantarem a coleta seletiva.

Em um caso que chegou ao nosso escritório jurídico, fomos chamados para atender a um condomínio da nossa carteira assessorada mensalmente, pois um dos condôminos não estava atendendo a esta coleta seletiva, o que acabava acontecendo em detrimento aos demais moradores, afinal, os preceitos atinentes à boa vizinhança, cujas regras de comportamento são mais rígidas em condomínios, necessitam ser devidamente observados, em benefício do princípio social de convivência, ou seja, em benefício de toda a massa condominial e, assim, manter a boa convivência entre todos.

Porém, vinha o zelador daquele condomínio observando, por reiteradas vezes (e por isso teve que mencionar a situação ao síndico daquele condomínio e procurar meios para que comprovasse esta ação reiterada), que o condômino do 10º andar constantemente despejava os lixos orgânicos no contêiner reservado para os lixos recicláveis, sendo que das últimas duas vezes, o condomínio conseguiu comprovar o ato direcionando a câmera no sentido de onde ficavam os contêineres de lixo e, assim, comprovar a situação (conseguimos então as imagens de vídeos e dela subtraímos as imagens fotográficas).

Mesmo podendo multar aquele condômino com fundamento na Convenção condominial e no Regimento Interno, já que praticava a ação reiteradamente, o síndico pediu que nossa equipe enviasse uma notificação prévia sobre a situação, pedindo para que ele se manifestasse sobre o caso, e quem sabe se comprometesse a atuar de forma diferente dali, não precisando multá-lo.

Assim o fizemos.

Vejam o que o Regulamento Interno do condomínio mencionava em relação aos deveres dos condôminos:

“17. Acondicionar o lixo em sacos plásticos, preferencialmente das cores azul ou preta, colocando-os nos coletores e cuidando para que não haja respingo e que não estejam exalando mau cheiro, caso em que deverão providenciar devida a limpeza.”

Em um dos parágrafos deste item 17 ainda estabelecia a sanção de 10% (dez por cento) da cota condominial da unidade para quem assim agisse, sem a necessidade de advertência prévia.

Na notificação que o síndico nos solicitou ressaltamos que a conduta daquele condômino não estava atendendo ao item 17 do Regulamento Interno e que prejudicava a efetiva coleta do lixo, tendo em vista, que era imprescindível a separação dos mesmos por categoria: recicláveis e não recicláveis, seguindo desta forma a orientação que contém em cada contêiner; ainda foi alertado que só não foi multado de pronto pela ação reiterada por livre liberalidade do síndico e de todo o corpo diretivo, que gostaria de, mais do que multar, obter dele um comprometimento em agir em conformidade às normas internas para o bem de todos que ali residiam.

Lembrei ao condômino também que, em casos de dejetos exalando odores fortes, o mais recomendado seria lacrar bem o saco plástico a fim de conter qualquer tipo de mau cheiro, o que todas às vezes que ele assim agia, acontecia.

Ainda temos o Código Civil, que corrobora este dever quando dispõe em seu Art.1.336:

“Art. 1.336 – São deveres do condômino:
[…] IV – dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.”

Neste caso, após comunicarmos e notificarmos o condômino dos fatos que violavam as normas internas do condomínio, e que eram passíveis de penalidade administrativa, demos um prazo de sete dias para que ele se manifestasse, e dali por diante, caso este condômino violasse novamente as normas internas, seria automaticamente multado no valor do qual a Convenção condominial do condomínio estabelecia.

O condômino em questão se manifestou dizendo que dali em diante comprimiria as regras e alegou desconhecimento sobre a diferença dos contêineres para reciclagem (o que sinceramente não foi muito sincero, já que estes estão com os escritos para diferenciá-los) e até hoje, quase dez meses depois, nunca mais agiu em desconformidade ao que foi alertado por nós, cumprindo com as exigências internas de forma integral e em benefício de todos. Ainda bem, não?

Com obrigatoriedade na lei ou não, devemos sempre considerar a responsabilidade social dos condomínios: A diminuição da poluição dos centros urbanos e a sustentabilidade do planeta devem ser preocupações de todos.

Sabemos que muitos condomínios já fazem algum tipo de separação de lixo, mesmo que apenas entre orgânicos e recicláveis, mas não devemos nos esquecer que hoje em dia, com esta crise sanitária que vivemos com o advento da pandemia da Covid-19, é ainda mais necessário dar atenção ao lixo, já que se não separado e lacrado corretamente, pode aumentar a chance de contaminação pelo Coronavírus e outras doenças, lembrando também dos funcionários da limpeza pública, que saem todos os dias de casa para manter a cidade limpa mesmo em meio à pandemia.


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Autor

  • Amanda Accioli

    Síndica Profissional e Advogada Condominialista; Diretora Regional São Paulo da ANACON (Associação Nacional da Advocacia Condominial), Membro Efetivo da Comissão de Direito Condominial de SP, síndica associada à AABIC e ao SECOVI. Palestrante e articulista.

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