Mesmo tratando-se de propriedades privadas, os apartamentos não devem ser reformados sem que o condomínio tenha conhecimento da obra e que identifique que a mesma esteja alinhada com a NBR 16.280:2014, compilada em 2020. Essa norma técnica visa estabelecer requisitos para o sistema de gestão de reformas em edificações, contemplando-se tanto áreas externas quanto internas. Envolve controle de projetos, execução e segurança, principalmente por meio de registro documental da situação da edificação antes da reforma, dos procedimentos utilizados e do pós-obra.
Reformas assumem um papel relevante na sociedade à medida que muitos moradores passaram a modificar suas habitações com a intenção de recuperar, melhorar ou ampliar suas condições de moradia, conforto ou segurança, no entanto, devem ser conduzidas com base em requisitos bem definidos e por profissional habilitado de modo a transcorrerem sem representar risco à unidade, aos vizinhos, ao condomínio e seu entorno.
O síndico deve exigir do proprietário da unidade um plano de reforma que atenda às regras da NBR, contenha informações tais como escopo dos serviços, cronograma, dados das empresas e profissionais envolvidos. Esse plano será elaborado pelo profissional técnico responsável pelo projeto, execução e supervisão da obra, o mesmo, inclusive, é quem emitirá documentação conforme conselho regional de sua categoria, a saber: profissionais de engenharia emitem ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), de arquitetura, RRT (Registro de Responsabilidade Técnica), e os técnicos de edificações ou da construção civil, TRT (Termo de Responsabilidade Técnicas).
Matéria publicada na edição 290 jun/2023 da Revista Direcional Condomínios
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