Um dos erros mais tradicionais das administradoras é a não observância criteriosa nas apurações fiscais dos serviços tomados pelo condomínio, que estão sujeitos à retenção na fonte de impostos como PIS e Cofins (ambos destinados para financiamento da seguridade social, CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido) ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) e INSS.
Vale lembrar ainda que o IRRF (Imposto retido na fonte), quando destacado em nota, deve ser recolhido. Contudo, alertamos que não existe a obrigatoriedade do destaque quando o serviço for prestado para condomínios.
Recentemente foi instituído o e-Social, necessitando os condomínios e administradoras se adequarem nesta plataforma de informações, onde os empregadores passaram a comunicar ao governo, de forma unificada, as informações dos trabalhadores, seus vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, entre outros.
A modificação dos processos e envio das informações em formato digital já é uma realidade, e para reduzir as obrigações acessórias, em breve será instituído o EFD Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras), que tem por objetivo a transmissão digital dos registros fiscais da escrituração e os respectivos demonstrativos.
A administradora deve possuir profissionais com conhecimentos na área tributária e, desta forma, proporcionar ao síndico maior confiabilidade, segurança e exatidão no cumprimento das obrigações fiscais. Isso evita prejuízos financeiros para o condomínio, como despesas indesejáveis de impostos não apurados e não recolhidos, além de proteger o síndico de desconfianças mediante o corpo diretivo e os condôminos quanto à seriedade e transparência do seu trabalho.
Nesse sentido, observar o enquadramento tributário das empresas que prestam serviços para o condomínio pode fazer toda diferença. Por exemplo, para os diferentes regimes tributários, como o Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real ou Microempreendedor Individual, e até para os profissionais liberais, as retenções de imposto variam de uma modalidade para outra.
Afora isso, se houver a retenção na fonte de tributos sem que se realize o recolhimento correspondente aos cofres públicos, ficará caracterizado crime tributário de apropriação indébita.
Portanto, a administradora deverá ter muita atenção aos prazos de lançamentos e de recolhimentos de cada um desses tributos, os quais serão apurados mensalmente de acordo com o fato gerador de cada imposto.
Atentar-se para estes cuidados pode assegurar tranquilidade ao condomínio na emissão de certidões negativas de débitos fiscais, seja na esfera federal, estadual e municipal e, para o síndico, evita surpresas indesejáveis com despesas não previstas, multas e fiscalizações, que podem comprometer a previsão orçamentária e a vida financeira do prédio.
Ricardo A. Tardem
Administrador de condomínios, é contador, advogado e técnico em segurança do trabalho. Pós-graduado com MBA em Direito Imobiliário, tem formação de coaching pela SBC.
Mais informações: ricardo@tardem.com.br / www.tracon.com.br.
Matéria complementar da edição – 251 – novembro-dezembro/2019 da Revista Direcional Condomínios
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