Primeiro veio a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) – Lei Federal 12.305/2010. Agora chegou o Plano de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos (PGIRS) do município de São Paulo, elaborado e revisado para atender à primeira. O PGIRS apresenta-se como um dos mais importantes instrumentos da PNRS, em que se deve estabelecer, a partir da situação atual da gestão dos resíduos sólidos, como se pretende atuar para atingir, em determinado período temporal, os objetivos da Política Nacional, com o comprometimento de todos os atores envolvidos com os resíduos sólidos, incluindo consumidores e, por consequência, os condomínios.
Seja você uma pessoa física ou jurídica, um pequeno ou um grande gerador de resíduos sólidos, você hoje tem a responsabilidade sobre seu lixo gerado. E os condomínios, compostos de pessoas físicas e/ou jurídicas, portanto, têm a mesma responsabilidade. Mas que responsabilidade é esta? É a responsabilidade se separar, armazenar e destinar os resíduos adequadamente. Na prática, o PGIRS de São Paulo apresenta, dentre outras, as seguintes metas:
- Implantação de coleta seletiva progressivamente em domicílios e condomínios, articulada com a coleta convencional, e, posteriormente, com a coleta seletiva de resíduos orgânicos em todos os 96 distritos municipais. Hoje é feita ainda uma coleta seletiva de resíduos secos com caminhões compactadores ou caminhões gaiola, operados por cooperativas, com frequência de uma vez por semana e baixa adesão, resultando na recuperação de apenas 1,6% dos resíduos;
- Implantação de composteiras in situ, ou seja, instalação de composteiras no espaço interno de domicílios e condomínios para o tratamento dos resíduos orgânicos, com adequado apoio técnico (público e privado), por área de subprefeitura;
Ou seja, a responsabilidade pela disponibillização adequada para a coleta, citada na referida Lei, significa que os consumidores (geradores de resíduos domiciliares) devem separar, armazenar e disponibilizar seus resíduos adequadamente. Esta realidade é bem diferente do que tínhamos até o momento, onde as pessoas físicas só cumpriam com a obrigação de “colocar seu lixo para fora da porta de casa”, sem a obrigação de separar adequadamente os resíduos sólidos. O resto, a destinação, era de responsabilidade da Prefeitura.
Esta nova responsabilidade de todos sobre o destino dos resíduos lança um novo olhar sobre a questão. A PNRS passou a ser um divisor de águas com relação à percepção que se tem da geração de resíduos no Brasil. O desafio é conseguir que a Lei seja implantada, que todos façam sua parte. O Plano Nacional atribuiu responsabilidades não só aos municípios, mas a todos os cidadãos. Não adianta termos uma política de resíduos se não mudarmos a cultura da sociedade.
O lixo é um problema de todos nós, temos que cuidar desta questão com responsabilidade e com a urgência que o assunto pede, caso contrário vamos enfrentar num futuro próximo um problema sério de falta de espaço para disposição de resíduos sólidos nas cidades, e, consequentemente, um custo adicional disto.
Portanto, os condomínios têm a responsabilidade se fazer a sua parte, implantando o sistema de coleta seletiva, separando os resíduos úmidos dos secos, ou seja, os recicláveis dos orgânicos, além de outros resíduos como pilhas e baterias, óleo de cozinha e lâmpadas fluorescentes. E, para que este sistema funcione satisfatoriamente, deverão capacitar seus funcionários e conscientizar seus moradores sobre a importância deste sistema e sobre as maneiras adequadas de se fazer a separação, armazenamento e descarte final como separar, armazenar e disponibilizar de maneira correta os resíduos sólidos gerados nos mesmos.
Os desafios colocados pelo PGIRS são enormes, pois dependem de muito planejamento, infraestrutura e um trabalho de educação contundente. São Paulo, apesar de estar à frente da maioria dos municípios brasileiros no que diz respeito a vários aspectos do gerenciamento de resíduos sólidos, tem um desafio ainda maior pela frente, mediante sua complexidade e extensão física. E os condomínios, por sua vez, terão dificuldades de cumprirem com suas obrigações, uma vez que o desconhecimento sobre a existência da Lei permanece grande e a cidade ainda não apresenta a infraestrutura necessária para o atendimento da mesma.