Como atender aos oficiais de Justiça nos condomínios

Iniciando uma contribuição regular ao site Direcional Condomínios, o delegado e consultor em segurança Luís Mendonça Davini apresenta aos síndicos orientações básicas a serem adotadas pelos porteiros no atendimento aos oficiais de Justiça. Segundo o articulista, desde que devidamente identificado e apresentado o mandado judicial, o oficial não poderá ser impedido de entrar no condomínio, mesmo que o morador citado não esteja presente. Confira essas e outras dicas no artigo abaixo.

Segurança: atendimento e acesso de oficial de Justiça nos condomínios

Existem registros da função de oficial de Justiça desde a época do Direito Hebraico e Romano (entre os séculos I e VI D.C.), devendo ser considerada, desta forma, a importância das suas diligências dentro do histórico ordenamento jurídico da civilização.

No Brasil, a figura do oficial de Justiça surgiu com a colonização pelos portugueses, os quais trouxeram em sua “bagagem cultural”, entre outros valores, parte do ordenamento jurídico da Corte Real Portuguesa, criando o cargo do oficial de Justiça, onde à época os juízes de direito eram conhecidos como “Meirinho-Mor” e titulavam o oficial de Justiça como “Meirinho”, uma alusão à árdua tarefa de percorrer, a pé ou a cavalo, as diversas regiões do reino no cumprimento das diligências da Corte.

Após a proclamação da República em 15/11/1889, através da legislação federal (Códigos de Processo e Regimentos Internos da Corregedoria Geral da Justiça) foram definidas as atribuições formais e consolidado o cargo e função do oficial de Justiça.

Em tempos atuais, o oficial de Justiça é um serventuário da Justiça (servidor investido e concursado em cargo efetivo). Define-se o oficial de Justiça como o longa “manus” dos Juízes, ou seja, aquele que faz CUMPRIR a ordem emanada pelo Poder Judiciário, NÃO DEVENDO ser frustrado ou impedido no exercício da sua função.

Dito isto, vamos esclarecer alguns procedimentos que se fazem necessários a total observação e cumprimento das ordens do oficial de Justiça, sem para tanto, desprezarmos os procedimentos de SEGURANÇA para o atendimento e acesso deste representante da Lei, juntos aos condomínios, conforme segue:

:: O oficial de Justiça é um auxiliar do Juízo, executando as ordens do Juiz a que estiver subordinado.

:: Na chegada ao condomínio, o oficial de Justiça DEVE exibir a sua funcional, para ser claramente identificado por aquele (porteiro / segurança) que estará atendendo-o.

:: Com a perfeita identificação da sua pessoa, o oficial de Justiça DEVE exibir o mandado judicial, devendo este documento ser lido pelo porteiro ou segurança, certificando-se que se trata de uma ordem judicial, emanada de um Juiz de Direito, para o seu devido cumprimento.

:: As condições (local, data, horário e natureza da diligência) estão escritas no mandado judicial, DEVENDO o mesmo documento ser lido com atenção para certificação das informações ora prestadas pelo oficial de Justiça.

:: Colhidas estas informações, o porteiro DEVERÁ prestar todas as informações solicitadas pelo oficial de Justiça, bem como, o porteiro NÃO poderá atrasar ou obstar a entrada do oficial de Justiça ao condomínio, até mesmo no caso do morador (a) não estiver presente no condomínio.

:: Caso o oficial de Justiça não entre no condomínio, por achar desnecessário naquele momento, porém, deseje o nome e o número do RG do porteiro, o mesmo DEVERÁ atender a solicitação, devendo, da mesma forma, o porteiro anotar o nome, número do RG ou Funcional e o cartório judicial que o oficial de Justiça representa, para posterior certificação de segurança preventiva.

:: O porteiro deverá comunicar o síndico ou o subsíndico da presença do acesso do oficial de Justiça e a razão da sua diligência, visando a segurança patrimonial do condomínio e demais moradores (as).

:: O porteiro NÃO PODERÁ, a pedido do morador (a), recusar a entrada do oficial de Justiça para o cumprimento do mandado, sob pena de ser preso pela sua conduta.

:: Objetivando a segurança dos moradores, caso o condomínio tenha o serviço de monitoramento eletrônico, a empressa DEVERÁ ser comunicada, para que possa monitorar eletrônicamente a entrada, permanência e a saida do oficial de Justiça no ato da sua diligência, NÃO devendo ser informado a identidade ou qualquer dado do morador (a) que constar no mandado judicial.

:: Nas dependências do condomínio, o oficial de Justiça PODERÁ ser acompanhado, para atendimento de qualquer solicitação que esteja dentro do mandado judicial.

:: O porteiro ou segurança DEVERÁ ser educado, pronto e profissional, NÃO devendo expor ao oficial de Justiça, qualquer opinião pessoal (positiva ou negativa) sobre o morador (a), e tampouco favorecer ilicitamente o morador (a), impedindo ou mentindo para o oficial de Justiça.

:: O síndico DEVERÁ capacitar e treinar o porteiro/segurança ou EXIGIR da empresa terceirizada o devido preparo para o atendimento desta intercorrência no condomínio, resguardando-se a segurança do condomínio, seus moradores (as) e familiares, bem como, o fiel e pleno atendimento da lei.

:: Na salva-guarda dos seus direitos, o condomínio poderá imediatamente COMUNICAR o seu representante jurídico (escritório de advocacia) sobre a diligência do oficial de Justiça, para que este possa CERTIFICAR-SE junto ao R. Juízo de Direito que emanou a ordem.

:: Todo e qualquer EXCESSO cometido por parte do oficial de Justiça (falta de identificação pessoal, exibição do mandado, ofensas ou grosseria) poderá ser comunicado ao Juízo que emanou a ordem.

Portanto, podemos CONCLUIR que, para o condominio atender à Lei, evitando sérios problemas e ao mesmo tempo manter-se SEGURO, necessário se faz a instrução, treinamento e capacitação operacional do porteiro, segurança ou qualquer funcionário, onde, para tanto, ficamos aqui a inteira disposição de todos.

São Paulo, 6 de julho de 2011

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