Como celebrar contratos de obras e serviços nos condomínios

Uma “armadilha comum”, à qual os síndicos devem estar atentos, é que muitas propostas apresentam apenas o valor líquido, excluindo o montante relativo aos impostos, que será cobrado depois.

Uma das maiores preocupações dos síndicos é a contratação de um prestador de serviços. Sabe-se que temos que tomar vários cuidados na hora de analisar os orçamentos e recomenda-se fazer um “rating” das empresas cotadas, onde serão pontuados aspectos como: tempo de atividade no mercado, a existência de protestos e reclamações em portais como o “Reclame aqui”, além da opinião de síndicos que trabalham com o fornecedor e, em certas situações, torna-se importante visitar condomínios onde esta empresa já trabalha.

Feito esse levantamento, após a aprovação do corpo diretivo e definição da proposta vencedora através de votação, a próxima etapa é a elaboração do contrato.

Geralmente o prestador já tem um modelo de contrato pré-definido e com base na proposta e nesse modelo, este prepara o contrato.

Por sua vez, cabe ao síndico ficar atento às armadilhas que aparecem com frequência.

Um ponto que devemos observar, logo no primeiro momento, é o objeto do contrato, nesse ponto, verificar se tudo que está sendo contratado foi contemplado em detalhes para não haver dúvidas. É importante verificar, em caso de obras que requisitem EPI (Equipamentos de Proteção Individual), como pinturas de fachadas, se esses estão sendo citados no contrato. Deve ainda haver uma cláusula eximindo o condomínio de pagamentos dos encargos trabalhistas. A marca e a qualidade dos produtos a serem utilizados também devem estar bem claras. Em caso de uma futura ação trabalhista, deve constar no contrato que a empresa terceirizada irá solicitar a retirado do condomínio da condição de ré.

Em caso de contratos renováveis anualmente, deve constar a forma de reajuste anual e o índice a ser utilizado para essa correção.

Outro ponto fundamental é não aceitar multas por rompimento do contrato sem causa aparente. O prestador de serviços deve se manter no condomínio pela competência e qualidade dos seus serviços, não com base em multas.

O valor contratado deve ser bruto, ou seja, sem o desconto dos impostos. Algumas empresas colocam o valor líquido de impostos para ganhar a concorrência e não comunicam o síndico, que, ao comparar com as outras propostas, em alguns casos não observa que está comparando “alhos com bugalhos”, ou seja, valores brutos com valores líquidos. Essa é uma armadilha comum.

Os pagamentos devem contemplar parcelas que vencem após o término do serviço, não se deve pagar 100% antes de ter o serviço prestado.
Dependendo do valor envolvido, cabe também uma análise de um advogado de confiança do condomínio.

Por fim, é importante observar o fórum [localidade] estabelecido para se dirimir quaisquer questões oriundas do contrato assinado. Este deve ser, de preferência, de fácil acesso para o condomínio.


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