Alguns serviços de manutenção ou de suporte especializado são prestados nos condomínios por profissionais autônomos. Saiba como fazer a sua contratação e quais os tributos incidentes, na entrevista a seguir da advogada Samara Cabral da Rocha, que teve ainda a colaboração das advogadas Margareth Pereira dos Santos e Priscila Pinheiro de Oliveira.
1. Principais ritos formais nesse tipo de contratação
Ao contratar profissional autônomo, o condomínio deve elaborar um contrato por escrito da prestação de serviços; solicitar ao contratado o número de seu registro no INSS e fazer uma ficha cadastral com o nome completo, endereço e identificação documental (RG, CPF, PIS, NIT); requerer a sua inscrição como pessoa física no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) do município do condomínio; e a emissão do RPA (Recibo de Pagamento Autônomo). Há cidades como São Paulo em que a emissão de Nota fiscal é dispensável no caso desses profissionais.
2. Quais impostos devem ser recolhidos?
O condomínio deve reter o INSS na fonte do profissional autônomo e, em algumas situações, o ISS. Quanto ao INSS, incidem 11% sobre o valor total do recibo, além de 20% à título de contribuição patronal. Os recolhimentos devem ser feitos na mesma Guia GPS, sob o código 2100, todo dia 02 do mês posterior à contratação do serviço. Já para o ISS (Imposto Sobre Serviços), é preciso consultar a legislação do município do condomínio. Em São Paulo, por exemplo, o serviço não é tributado no caso de profissionais inscritos no CCM e cujas atividades estejam listadas no “caput” do Art. 1º, da Lei 13.701/03, exceto ainda cooperativas e sociedades uniprofissionais. Se o prestador não estiver no cadastro da Prefeitura, o condomínio deverá reter o ISS (a alíquota varia entre 2% e 5% conforme a atividade).
Matéria complementar da edição – 268 – junho/2021 da Revista Direcional Condomínios
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