A ocupação de varandas, especialmente gourmet, e a utilização de cortinas podem comprometer a proposta estética da fachada dos edifícios. Seria possível regular esse tipo de uso e ocupação? O advogado Cristiano de Souza Oliveira analisa abaixo a questão.
1) POR QUE O CONDOMÍNIO DEVE REGULAMENTAR USO DOS ELEMENTOS DA FACHADA?
A regulamentação dos usos para manter o padrão estético da fachada implica em vários ângulos. No fechamento da sacada, por exemplo, aconselho que, além de razões objetivas com segurança, o condomínio defina estes padrões para evitar conflitos e garantir a harmonia arquitetônica. Por exemplo, as paredes devem permanecer na cor da fachada, se esta se tornar visível; o fechamento com cortinas deve ser mantido padronizado; o uso com móveis deve respeitar o peso por metro quadrado; a decoração deve seguir uma imagem estética que não fira o projeto, pois lembramos que a sacada, ainda que seja na unidade condominial, não está computável como área útil. Também o uso de cortinas em janelas sem persianas ou mesmo luminárias em varandas abertas devem respeitar essa harmonia.
2) COMO LEGITIMAR AS NORMAS?
A regulamentação, a jurisprudência e/ou doutrina não são claras, mesmo que haja orientação legal de que somente com a aprovação de todos os condôminos uma unidade possa alterar as condições estéticas pré-existentes no prédio. Assim, recomenda-se o uso do bom senso, em que o síndico, por meio da assembleia e também de consultas individuais, identifique as expectativas do condomínio como ente coletivo, propondo e aprovando normas de acordo com essa diretriz. Porém, edifícios assinados por arquitetos apenas deverão alterar a estética se autorizados por seu criador, sob pena de se atingir uma propriedade intelectual.
Matéria publicada na edição – 213 – junho/2016 da Revista Direcional Condomínios
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