Objetos cortantes dispensados junto do lixo pelos moradores do prédio (como vidros, plásticos duros, metais etc.) podem trazer riscos aos funcionários do condomínio e também do serviço público de coleta urbana, especialmente se estiverem quebrados.
A engenheira ambiental Nathália Vegi Bohner recomenda, abaixo, procedimentos mais seguros para esse tipo de descarte. Nathália destaca que 17 de maio é DIA MUNDIAL DA RECICLAGEM e convida todos a fazerem a sua parte!
1 – QUAIS AS REGRAS O CONDOMÍNIO DEVE ADOTAR PARA ESSE DESCARTE?
Se os vidros não estiverem quebrados (como garrafas inteiras), não será preciso embrulhá-los. Basta colocar o material juntamente com os outros recicláveis e, se for em grande quantidade, o morador poderá deixar tudo em uma caixa de papelão para maior proteção. Já os vidros quebrados ou objetos cortantes devem ser embrulhados em jornais ou em outras embalagens recicláveis para evitar que as pessoas se cortem ao manuseá-los. Também é importante identificar este embrulho com a palavra “vidro” ou expressão “objeto cortante”, dessa maneira quem for manuseá-lo já sabe que deve ter um maior cuidado.
2 – A QUEM DESTINAR ESSE MATERIAL?
O vidro pode ser descartado com os demais resíduos recicláveis, como papel, metal e plástico, inclusive dispostos no mesmo coletor (lixeira). Se a coleta seletiva do titular dos serviços públicos de limpeza urbana passar na rua do condomínio, a destinação será mais fácil e correta. Porém, se não existe essa coleta na rua do condomínio, o melhor é entrar em contato com a cooperativa mais próxima do local do prédio para que retirem os resíduos. Em São Paulo, o endereço das cooperativas pode ser encontrado no site da Amlurb (empresa pública de limpeza urbana; consulte em http://www.capital.sp.gov.br/cidade/secretarias/regionais/amlurb/).
Matéria publicada na edição – 223 de maio/2017 da Revista Direcional Condomínios
Não reproduza o conteúdo sem autorização do Grupo Direcional. Este site está protegido pela Lei de Direitos Autorais. (Lei 9610 de 19/02/1998), sua reprodução total ou parcial é proibida nos termos da Lei.