Condomínios entregues pelas construtoras com espaços para salão de beleza e bar de piscina, entre outros serviços, nem sempre dispõem de Convenção permitindo a exploração comercial dessas áreas. A seguir, o advogado Antonio Artêncio Filho orienta como regularizar a situação.
1. É POSSÍVEL REGULARIZAR USO COMERCIAL?
Sim, mas a Convenção deverá sempre nortear a locação e esta, por sua vez, terá que ser aprovada em assembleia de condôminos, palco onde serão definidas as formalidades de praxe (contrato exclusivo, garantias, pagamento do aluguel, luz, IPTU, taxa condominial etc.). Resolvida a parte legal, a locação deverá ser firmada por contrato comercial escrito, contendo as garantias locativas e demais termos típicos dessa transação.
2. O QUÓRUM DEVERÁ SER QUALIFICADO?
Há necessidade de aprovação unânime da locação pelos condôminos, tornando este pacto contratual legítimo, a ser firmado pelo síndico, pois se trata de alteração de destinação de área comum. A assembleia nunca poderá atacar o direito subjetivo de uso das partes comuns por qualquer condômino.
3. DEMAIS CUIDADOS NECESSÁRIOS AO ESPAÇO
O locatário não poderá realizar obras que comprometam a segurança da edificação, não alterar a forma nem a cor da fachada, tampouco das partes e esquadrias externas, e não poderá utilizálas “de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes”. A rotina do condomínio também não poderá ser alterada e a clientela deverá se restringir aos condôminos, para não comprometer a segurança nem sua característica de residencial. (Leia análise mais aprofundada do assunto em artigo de Antonio Artêncio F.).
Matéria publicada na edição – 207 de nov/2015 da Revista Direcional Condomínios
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