No último dia 17 de novembro foi publicada a Nota Técnica SEI nº 51520/2020/ME, da Secretaria do Trabalho de Ministério da Economia, orientando empregadores e trabalhadores quanto aos critérios que deverão ser seguidos para pagamento do 13º salário para os empregados que tiveram seu contrato de trabalho suspenso temporariamente ou sofreram redução proporcional de jornada e de salário por força da pandemia do novo Coronavírus.
De acordo com o referido documento, os empregados que sofreram redução salarial deverão receber o 13º salário considerando a sua remuneração integral, ou seja, não serão prejudicados.
Já para aqueles que tiveram o contrato de trabalho suspenso, o 13º salário deverá ser calculado considerando apenas os meses efetivamente trabalhados, ou seja, os meses em que o empregado não trabalhou não serão computados, o que resultará em diminuição do seu valor.