Como ficam os trabalhadores de edifícios e condomínios com a antecipação dos feriados em SP?

Para essa categoria é possível a manutenção dos feriados nas datas originais, previstas no calendário oficial. Caso contrário, feriado trabalhado deverá ser pago em dobro ou compensado, conforme acordo individual.

Após a divulgação do feriadão por parte da Prefeitura da cidade de São Paulo, que busca paralisar diversos setores a fim de conter o avanço da pandemia da Covid-19 na Capital, muitas perguntas surgiram a respeito das categorias que não param suas atividades, como é o caso dos trabalhadores em edifícios e condomínios.

De acordo com o que dispõe o Art. 2º do Decreto 60.131, de 18 de março de 2021, a antecipação dos feriados de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra do ano de 2021, além dos feriados do aniversário de São Paulo e da Consciência Negra de 2022, para os dias 26, 29, 30 e 31 e março e 1º de abril, não se aplica às atividades que não possam sofrer descontinuidade.

O Sindificios (Sindicato dos Trabalhadores em Edifícios e Condomínios de São Paulo) entende que este seja o caso dos trabalhadores da categoria, de modo que, para estes empregados, é possível a manutenção dos feriados nas datas originais, previstas no calendário oficial.

No entanto, se o empregador ficar receoso em não antecipar os feriados pela possibilidade de interpretação diversa do decreto, poderá prosseguir conforme abaixo:

“Feriado trabalhado deve ser pago em dobro (100%) ou compensado por um outro dia de folga, na mesma semana”.

Considerando a situação de pandemia e os feriados sucessivos, e seguindo critérios de razoabilidade, o Sindicato entende que o feriado trabalhado possa ser compensado com um outro dia de folga dentro de 30, 60 ou 90 dias, no máximo. Veja que a Convenção Coletiva ou a lei não estabelecem desta forma, mas sim a folga compensatória na mesma semana.

Desta forma, excepcionalmente, o Sindificios acredita que seja possível a realização de um acordo individual com o empregado, estabelecendo a folga compensatória para uma data próxima e não para o dia efetivo do feriado segundo o calendário.

Mais informações: (11) 3123-3211 ou envie um email direto para o Departamento Jurídico do Sindicato: juridico@sindificios.com.br

Autor

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

1 × dois =