A função de síndico está cada dia mais desafiadora, e assuntos como barulho e brigas de vizinhos acabam sendo até mesmo corriqueiros diante de outros problemas como o consumo de drogas.
Muitos síndicos não sabem o que fazer e como agir diante de situações como estas, afinal, elas envolvem moradores e um assunto para lá de polêmico: Condôminos em um ato infracional, delicado, podendo envolver muitas vezes menores de idade e, consequentemente, os seus responsáveis.
Uma vez nosso escritório foi procurado por um síndico cujo condomínio é assessorado por nossa equipe jurídica, com a reclamação de que estavam acontecendo o uso e o descarte constante de drogas nas áreas comuns, bem como no estacionamento, chegando até mesmo a atingir os espaços reservados às crianças, como o playground. Então, como agir diante destas situações tão inconvenientes?
No caso acima, pelo qual fomos procurados pelo condomínio assessorado, como houve descarte de droga nas áreas comuns, sugerimos que este síndico procurasse a delegacia da sua região para lavrar um Boletim de Ocorrência e, assim, o fato pudesse ser investigado.
Essa investigação seria possível, uma vez que o condomínio é considerado área privada?
Entendemos que sim, pois cabe à polícia a repressão ao crime de consumo de drogas, não cabendo fazê-lo o cidadão comum.
Mas como agir e se este consumo acontecer dentro de uma unidade privativa?
Infelizmente, não caberá ao síndico, neste caso, inibir a prática se ela acontecer dentro da unidade privativa condominial, exceto se o usuário perturbar o sossego, a segurança, e a saúde, como prevê o Art. 1.336 do Código Civil, e desde que se consiga identificar em qual unidade o uso está acontecendo.
Mas como deve ser realizada esta advertência?
Sugerimos que, primeiramente, seja relatado no livro de ocorrências pelo morador que esteja reclamando ou pelo síndico, caso ele que tenha tomado conhecimento pessoalmente. Ou, ainda, que seja relatado o ocorrido por e-mail, assim e em seguida, podendo o usuário infrator ser advertido de forma meramente genérica, sem imputar diretamente o uso de entorpecente.
O condomínio, no caso de incômodo e/ou perturbação de várias unidades devido ao uso de entorpecente pelo condômino, poderá aplicar uma multa ou então ingressar em juízo como defesa do interesse coletivo (massa condominial).
Devemos lembrar que qualquer tipo de fumo não poderá ser arremessado ou deixado de forma negligente, como as “bitucas” caídas nas áreas comuns ou em outras unidades (exemplo, como no caso do descarte pela janela caindo na beirada de outra unidade). Se isso acontecer, e o infrator for identificado através de provas (vídeo, foto etc.), este poderá ser multado.
Além da vigilância do condomínio sobre estas práticas, inibindo assim o uso de entorpecentes, seria primordial os condomínios estabelecerem nas suas convenções condominiais as penalidades e normas a serem seguidas dentro do espaço das áreas comuns. Afinal, o que está previsto na Convenção é lei dentro do condomínio. Isso é importante, pois ampara o síndico em sua cobrança, assegurando a boa convivência e o respeito entre todos os moradores.
As drogas ilícitas em nosso País são passíveis de sanções previstas na legislação e, se estas estiverem confirmadas na Convenção Condominial, darão ao síndico as ferramentas necessárias para o bom convívio e respeitabilidade, como a aplicação de punições dentro do espaço comum, garantindo-lhe legitimidade perante os moradores.
Em nossos atendimentos, já tivemos um caso em que um certo condomínio precisou se utilizar de profissional especializado para intervenção, um mediador/conciliador, uma pessoa neutra e que conduziu toda a delicada situação, trazendo uma boa solução para o caso concreto.
Em qualquer situação que envolva usuários de entorpecentes, geralmente a conversa é difícil, e por isso a atuação do síndico deve ser a mais amigável e empática possível, afinal, todos ali vivem em um mesmo espaço e a convivência harmônica e pacífica deve ser buscada a todo o tempo.
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